Rondônia, 13 de dezembro de 2025
Polícia

SEIS ACUSADOS FORAM CONDENADOS POR MORTES NO URSO BRANCO

Dos nove acusados no Júri do massacre na Casa de Detenção José Mário Alves, o Urso Branco, ocorrido em abril de 2004, 6 foram condenados e 3 absolvidos. Esse é o balanço da semana de julgamentos, divididas em três sessões ocorridas na 1ª Vara do Tribunal do Juri de Porto Velho e presididas pelo Juiz Ênio Salvador Vaz.


Já na sexta-feira, dia 23, na 3ª e última sessão dessa leva de julgamentos do caso, os réus Jair Rocha de Matos Sousa e Genival Batista de Oliveira foram absolvidos, a pedido do Ministério Público; e o réu Francisco Xavier Pinheiro foi condenado a 14 anos de prisão pela morte de uma das vítimas. Ele confessou que matou Sidney Guimarães da Silva.

Na quarta-feira, dia 20, os jurados decidiram que dois réus eram culpados. Paulo Ricardo Pereira (Pêra) foi condenado à pena de 17 anos e 15 dias, mas, pelo reconhecimento da continuidade delitiva, teve a pena aumentada ao triplo, sendo fixada em mais de 51 anos. A mesma dosimetria foi decidida com relação ao outro condenado, Jorge Querino Barbosa (Vivi). Já quanto ao terceiro réu, Rubson da Silva Furtado, os jurados reconheceram coautoria em 4 mortes e participação em todas, contudo, ele foi absolvido por clemência humanitária, por conta do estado de saúde. A sentença foi lida em plenário por volta das 22h.

Já na sexta-feira, dia 23, na 3ª e última sessão dessa leva de julgamentos do caso, os réus Jair Rocha de Matos Sousa e Genival Batista de Oliveira foram absolvidos, a pedido do Ministério Público; e o réu Francisco Xavier Pinheiro foi condenado a 14 anos de prisão pela morte de uma das vítimas. Ele confessou que matou Sidney Guimarães da Silva.

Rito

Durante as sessões foram cumpridos os ritos de praxe, iniciando com os sorteio de jurados (sete), em seguida leitura das peças do processo, oitiva de testemunhas e depois dos acusados para só então começar os debates entre acusação e defesa. Em todas as sessões não houve necessidade de réplica e tréplica.

A competência para julgamento de homicídios (crimes contra a vida) é do Tribunal do Júri, que decide pela inocência ou culpa do réus por meio do Conselho de Sentença, formado por sete pessoas escolhidas em meio à sociedade. Eles que votaram no final pela inocência ou culpabilidade dos réus.

Vítimas do Massacre:
1-Alex da Silva Fonseca
2- Antônio Mendes Neto ¿ Tony
3-César Ramos Sódre
4-Eduardo Angélico de Jesus
5-Enivônio Gonçalves dos Santos
6-Gerson Merciano Gonçalves ¿ Japão
7-Giscard Swinka
8-Isaque Moneiro do Espírito Santo ¿ Tody
9-Jeckerson Alves da Cruz
10-Luciano Teotonio dos Santos - Pesão
11-Rodilmar Maciel Costa
12-Sidney Guimarães da Silva ¿ Neysinho

Sentenças:

- Márcio Viana da Silva (Pilha): condenado a 51 anos de prisão
- Raimundo Batista Valente: condenado a 51 anos de prisão
- José Raimundo de Jesus dos Santos: condenado a 12 anos.

- Paulo Ricardo Pereira (Pêra): condenado a 51 anos, 1 mês e 15 dias
- Jorge Querino Barbosa (Vivi): condenado a 51 anos, 1 mês e 15 dias
- Rubson da Silva Furtado: absolvido por clemência

- Jair Rocha de Matos Sousa (Gaguinho): absolvido
- Genival Batista de Oliveira (Jojoba): absolvido
- Francisco Xavier Pinheiro (Chicão): condenado a 14 anos

Transparência

Todos os momentos do júri foram transmitidos ao vivo pela internet, pelo site do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tjro.jus.br). A iniciativa do TJRO atende ao preceito da transparência com o qual a instituição se comprometeu perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, assim como no júri da rebelião de 2002, ocorrida em 2010. O pioneirismo do TJRO em transmissão de julgamentos de repercussão remonta outro caso, igualmente famoso, o Massacre de Corumbiara, realizado em agosto de 2000, também pela rede mundial de computadores.

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