Servidor transposto para os quadros da União deve receber retroativo à 2009
O escritório de advocacia Nogueira Vasconcelos Advogados abriu precedente ao garantir uma liminar na Justiça Federal que assegura a um servidor do Estado de Rondônia, transposto para os quadros da União, receber todo o pagamento retroativo à data de promulgação da Emenda Constitucional 60/2009, em 12 de novembro de 2009. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o advogado Diego Paiva Vasconcelos, o servidor beneficiário da decisão, foi um dos primeiros transpostos por ato administrativo e não por decisão judicial. Logo, ele percebeu algumas divergências e solicitou a reparação via judicial. Ainda de acordo com o advogado, a decisão abre precedentes para outros casos iguais. A lista com o nome dos primeiros servidores transpostos foi publicada no Diário Oficial da União em outubro de 2013.
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