Rondônia, 05 de fevereiro de 2026
Polícia

Suspensa lei que concedia regularização provisória a estabelecimentos na capital

O Ministério Público do Estado de Rondônia teve deferido pedido de liminar, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para imediata suspensão da Lei Municipal de Porto Velho nº 565/2015, que tornou possível a regularização - mesmo que provisória - da concessão de autorização para funcionamento/expedição de licenças para estabelecimentos que até 31 de maio de 2015 se encontravam instalados no município e em desacordo com as normas sobre o parcelamento, uso e ocupação de solo.

O MP sustentou na ADI que a Lei 565/2015 viola o artigo 125 da Constituição Estadual de Rondônia, a qual dispõe que, na elaboração e na execução política de desenvolvimento urbano e seus instrumentos legais, o município observará o disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, de modo a promover e assegurar condições de vida urbana digna, além de gestão democrática e participativa.

O MP aponta ainda que a lei não estipula prazo para as regularizações, o que permite construções sem observância das normas municipais urbanísticas, estimulando a perpetração de situações ilícitas.

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