TJ regulamenta formação de colegiado de juízes para julgar o crime organizado
O Poder Judiciário de Rondônia regulamentou a formação do colegiado de primeiro grau para o julgamento de processos que envolvam organizações criminosas, por meio da publicação da Resolução 17/2016-PR, no DJE n. 113, nesta segunda-feira, 20/06.
A regulamentação foi uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com o apoio do Comitê de Segurança, com aprovação do Tribunal Pleno Administrativo, na sessão do dia 13/06/2016.
A normativa trata de moderno instrumento que o Judiciário de Rondônia coloca à disposição da magistratura rondoniense para o enfrentamento de processos envolvendo organizações criminosas.
Na prática, a formação do colegiado demanda decisão fundamentada que limita os atos para os quais a convocação ocorrerá. Para tanto, cabe ao juízo comunicar a CGJ, a fim de que haja o sorteio dos membros que comporão o colegiado e registro formal dos atos.
Encerrada a fase para a qual houve a convocação do colegiado, dissolve-se o conselho.
Curiosidade
Apesar de algumas pessoas tratarem o colegiado de primeiro grau com a alcunha de "juiz sem rosto", não há confusão entre os institutos.
No juiz sem rosto, o jurisdicionado nunca conhecerá os magistrados que o julgaram, circunstância que afronta o princípio constitucional do devido processo legal e seu corolário do juiz natural, entendido pela garantia de que todos sejam julgados por um juiz previamente estabelecido segundo regras objetivas de competência e anteriores à infração penal, o que vai ao encontro do instituto regulamentado pelo TJRO.
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