Traficantes são condenados a mais de onze anos de prisão na Capital
O Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho condenou quato pessoas por tráfico, associação para o tráfico e concurso material de drogas (maconha e cocaína). A sentença, proferida dia 7 de outubro de 2014, determina o cumprimento da pena a todos os réus no regime fechado, inicialmente.
Para o Juízo que decretou as condenações, os depoimentos prestados pelos agentes públicos e a evidente fragilidade na versão sustentada pelos acusados, não restam dúvidas de que todos estavam associados na mercancia ilícita de maconha. Com propósito de associação, ficou demonstrado que todos os acusados empreenderam esforços para a prática delituosa, razão pela qual devem ser condenados pelo crime de tráfico, na modalidade ter em depósito droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, visando a comercialização, e pela associação montada para este fim. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 9 deste mês.
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos n. 0001064-23.2014.8.22.0501 De acordo com a sentença, os réus armazenavam maconha e cocaína em dois apartamentos, situados na Rua União, Bairro São Francisco, em Porto Velho. Com eles foram apreendidos 2.188 gramas de maconha e pouco mais de 50 gramas de cocaína. Embora os réus tenham negado o delito, as provas juntadas no processo judicial não deixa dúvida a materialidade entorpecente e os crimes praticados pelos réus com relação a associação deles para comercialização de drogas, dentre outros.
Para o Juízo que decretou as condenações, os depoimentos prestados pelos agentes públicos e a evidente fragilidade na versão sustentada pelos acusados, não restam dúvidas de que todos estavam associados na mercancia ilícita de maconha. Com propósito de associação, ficou demonstrado que todos os acusados empreenderam esforços para a prática delituosa, razão pela qual devem ser condenados pelo crime de tráfico, na modalidade ter em depósito droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, visando a comercialização, e pela associação montada para este fim. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, dia 9 deste mês.
Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos n. 0001064-23.2014.8.22.0501
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