Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Polícia

Valter Araújo e mais três são condenados a ressarcir os cofres públicos

Nessa segunda-feira, 3, o ex-deputado Valter Araujo, Éderson Souza Bonfá, Rafael Santos Costa e Valdir Araujo Gonçalves (irmão de Valter Araujo) e José Batista da Silva foram condenados por improbidade administrativa, na Ação Civil Pública n. 0001473-15.2012.8.22.0001, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.


Na empresa Romar figurava como societário o nome de outras pessoas, porém o legítimo proprietário era Valter Araújo, que pressionava os demais com o peso de seu cargo de deputado e presidente da ALE, para o recebimento de verbas ilícitas. O valor a ser ressarcido diz respeito à quantia paga indevidamente a um dos integrantes da organização pela ALE, no período de 1º de fevereiro a 21 de novembro de 2011.

Consta na sentença aplicada pela juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, que, sob o comando de Valter Araujo, os demais envolvidos atuavam em comum acordo para adquirir, de forma ilícita, dinheiro público a favor da empresa Romar. A empresa atuava na prestação de serviços de limpeza, laboratorial, ambulatorial, entre outros, nas dependências dos Hospitais Infantil Cosme e Damião, João Paulo II, Centro de Medicina Tropical de Rondônia, Policlínica Osvaldo Cruz e Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

Na empresa Romar figurava como societário o nome de outras pessoas, porém o legítimo proprietário era Valter Araújo, que pressionava os demais com o peso de seu cargo de deputado e presidente da ALE, para o recebimento de verbas ilícitas. O valor a ser ressarcido diz respeito à quantia paga indevidamente a um dos integrantes da organização pela ALE, no período de 1º de fevereiro a 21 de novembro de 2011.

Para a juíza Inês Moreira, embora os requeridos (Valter e demais comparsas), na Ação Civil Pública, tenham dito que o Ministério Público não comprovou as acusações, “todos os demandados agiram em desconformidade com os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade”. Eles agiram “com o firme propósito de obterem favorecimento em detrimento do interesse público, visando exclusivamente o benefício próprio. Inegavelmente, portanto, incorreram em atos de improbidade administrativa”.

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