Rondônia, 05 de maio de 2024
Política

Ação da OAB pela constitucionalidade da Ficha Limpa chega ao STF

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (03) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 30, requerendo que aquela Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. O Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela "controvérsia remanescente" entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 - o que não foi convalidado pelo STF - inclusive com referência às condenações anteriores. O STF terá de esclarecer como funcionará a Lei a partir das eleições de 2012.

"É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010", salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB. "Assentado por esse Egrégio Tribunal (STF) a inaplicabilidade da chamada Lei do Ficha Limpa às  eleições de 2010, em observância ao art. 16 da Carta da República, remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma".

Clique aqui para ver a íntegra do texto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC n.30) da Lei do Ficha Limpa, ajuizada hoje pela OAB:

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