AÇÃO DO SENADO APRESENTA ERROS E PRESIDENTE DO STF DÁ 10 DIAS PARA CASA SUPRIR FALHAS
Despacho da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, no final da tarde desta quarta feira determina que a advocacia-geral do Senado supra em 10 dias, falhas apresentadas na petição inicial do Mandado de Segurança impetrado contra a União no caso Beron. Não foram relatadas as falhas, mas o despacho cita a ausência de requisitos processuais da inicial do Mandado. Dessa forma, a decisão sobre o pedido de liminar pode ficar para o final do mês.
Confira:
DA MINISTRA PRESIDENTE (ARTIGO 13, VIII, DO RISTF): [...]. ANTE O EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 284, PAR. ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE A IMPETRANTE SUPRA AS FALHAS APONTADAS, RELATIVAS AOS REQUISITOS PROCESSUAIS DA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. INTIME-SE. PUBLIQUE-SE.
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