Acordão do Tribunal de Contas inocenta Laerte Gomes de acusações do Ministério Público na Operação Olimpo
O acórdão do Tribunal de Contas de Rondônia, julgando a Tomada de Contas Especial aberta para analisar os processos de contratação de transporte escolar pela Prefeitura de Alvorada do Oeste no período de 2005 a 2012, inocentou o ex-prefeito e deputado estadual Laerte Gomes (PSDB) de todas as acusações imputadas pelo Ministério Público. Pela decisão, subscrita pelos conselheiros da Corte, não houve dolo e nem prejuízo ao Erário na gestão de Laerte Gomes. Ocorreram erros formais, a exemplo de publicação de atos na imprensa oficial e a ausência de divulgação de planilhas de custos individualizadas, na condução dos contratos. Erros que ensejaram o saneamento dos processos e a aprovação, com ressalva, da Tomada de Contas Especial.
A análise do contrato do transporte escolar foi aberta a pedido do Ministério Público de Rondônia. Em 2012, o ex-procurador-geral de Justiça acusou, em entrevista coletiva, Laerte de “chefiar” uma quadrilha, formada por servidores e empresários locais, responsável pelo desvio de pelo menos R$ 9 milhões dos cofres públicos. Na época, a divisão de combate ao crime organizado do MP lançou a Operação Olimpo, quando houve prisões, busca e apreensão de documentos e uma enxurrada de acusações contra políticos, inclusive o então prefeito Laerte Gomes. Após a euforia midiática, o desdobramento da investigação ministerial recalculou o número do suposto dano a prefeitura: R$ 19.671,34. Os processos foram encaminhados ao Tribunal de Contas junto com o pedido da Tomada Especial de Contas.
Relatado pelo conselheiro Valdivino Crispim, o procedimento reuniu técnicos que se debruçaram por anos nos processos de prestação de serviços das empresas acusadas. Chegou-se a conclusão que não houve dano ao Erário. Nenhum centavo foi desviado dos cofres da Prefeitura de Alvorada do Oeste com o transporte escolar. O Município, à época, por cautela, efetuou a glosa de valores controversos. Segundo Crispim, cujo entendimento foi seguido por todos os conselheiros do Tribunal de Contas, houve erros formais prescritos nos artigos 60 e 61 da Lei 8.666/93, que trata da publicação dos atos na imprensa oficial e não apenas no mural da prefeitura, como foi feito pela gestão de Laerte e outras inconsistências formais, as quais são normais e de identificação de praxe nas auditorias de fiscalização. Restou ao parlamentar uma multa de R$ 1.620,00 e outra de R$ 4.950,00, que ainda cabe recurso no próprio TCE, e serão, caso seja necessário, contestadas judicialmente.
Veja Também
DER atende solicitação da deputada Lebrinha e anuncia manutenção da Linha 95 em São Francisco
Novo Horizonte recebe R$ 240 mil para manilhas nas entradas de propriedades rurais