Rondônia, 11 de dezembro de 2025
Política

Acordão do Tribunal de Contas inocenta Laerte Gomes de acusações do Ministério Público na Operação Olimpo

O acórdão do Tribunal de Contas de Rondônia, julgando a Tomada de Contas Especial aberta para analisar os processos de contratação de transporte escolar pela Prefeitura de Alvorada do Oeste no período de 2005 a 2012, inocentou o ex-prefeito e deputado estadual Laerte Gomes (PSDB) de todas as acusações imputadas pelo Ministério Público. Pela decisão, subscrita pelos conselheiros da Corte, não houve dolo e nem prejuízo ao Erário na gestão de Laerte Gomes. Ocorreram erros formais, a exemplo de publicação de atos na imprensa oficial e a ausência de divulgação de planilhas de custos individualizadas, na condução dos contratos. Erros que ensejaram o saneamento dos processos e a aprovação, com ressalva, da Tomada de Contas Especial.

A análise do contrato do transporte escolar foi aberta a pedido do Ministério Público de Rondônia. Em 2012, o ex-procurador-geral de Justiça acusou, em entrevista coletiva, Laerte de “chefiar” uma quadrilha, formada por servidores e empresários locais, responsável pelo desvio de pelo menos R$ 9 milhões dos cofres públicos. Na época, a divisão de combate ao crime organizado do MP lançou a Operação Olimpo, quando houve prisões, busca e apreensão de documentos e uma enxurrada de acusações contra políticos, inclusive o então prefeito Laerte Gomes. Após a euforia midiática, o desdobramento da investigação ministerial recalculou o número do suposto dano a prefeitura: R$ 19.671,34. Os processos foram encaminhados ao Tribunal de Contas junto com o pedido da Tomada Especial de Contas.

Relatado pelo conselheiro Valdivino Crispim, o procedimento reuniu técnicos que se debruçaram por anos nos processos de prestação de serviços das empresas acusadas. Chegou-se a conclusão que não houve dano ao Erário. Nenhum centavo foi desviado dos cofres da Prefeitura de Alvorada do Oeste com o transporte escolar. O Município, à época, por cautela, efetuou a glosa de valores controversos. Segundo Crispim, cujo entendimento foi seguido por todos os conselheiros do Tribunal de Contas, houve erros formais prescritos nos artigos 60 e 61 da Lei 8.666/93, que trata da publicação dos atos na imprensa oficial e não apenas no mural da prefeitura, como foi feito pela gestão de Laerte e outras inconsistências formais, as quais são normais e de identificação de praxe nas auditorias de fiscalização. Restou ao parlamentar uma multa de R$ 1.620,00 e outra de R$ 4.950,00, que ainda cabe recurso no próprio TCE, e serão, caso seja necessário, contestadas judicialmente.

SIGA-NOS NO

Veja Também

A pedido de Marcos Rogério, ANTT se compromete com antecipação de obras no anel viário de Porto Velho

Aprovado PL de Dr. Luís do Hospital que garante oferta de Mounjaro no SUS

Assembleia vota orçamento 2026 na próxima semana; veja previsão para poderes e órgãos

Jaime Bagattoli: Senado aprova PEC que insere o Marco Temporal na Constituição