Advogados derrubam no STJ condenação de Epifânia Barbosa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira a nulidade de todos os atos processuais da Ação Penal que condenou a ex-deputada estadual Epifânia Barbosa a 8 anos e 2 meses de prisão por peculato. O caso envolveu ainda o ex-secretário de Obras de Porto Velho, Edson Francisco de Oliveira Silveira em um convênio considerado fraudulento firmado com a escola Mojuca.
A defesa de Epifânia foi feita pela banca do advogado Renato Cavalcante, em parceria com Eugênio Paccelli de Oliveira, que provou junto aos ministros que a incompetência do Tribunal de Justiça para o julgamento do feito, uma vez que a denúncia trata de recursos federais do Fundeb e portanto, caberia a ação na Justiça Federal. A decisão no STJ foi por cinco votos na Sexta Turma.
No STJ. Renato Cavalcante e Eugênio Paccelli de Oliveira impetraram habeas corpus e com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de executar condenações de segundo grau, havia o receio da expedição de mandado de prisão contra Epifânia Barbosa. A defesa pediu então agilidade no julgamento do pedido. O mérito foi julgado nesta terça.
De acordo com a denúncia, Epifânia, na condição de secretária municipal de Educação de Porto Velho e sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que informassem os preços praticados para o curso de alfabetização até a 4ª série. Mas a intenção era justificar a contratação do Centro de Ensino Mojuca por 322 mil 695 reais, em 2005, e 479 mil 250 reais, em 2006. O convênio foi considerado fraudulento por auditoria realizada. O ex-secretário Edson Silveira, sócio fundador da escola e professor da Seduc, na vigência do convênio era duplamente beneficiado, pois recebia ajuda de custo da escola e remuneração dos cofres públicos para trabalhar no colégio Mojuca.
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