Rondônia, 05 de maio de 2024
Política

ALE aprova projeto que trata dos serviços estaduais de Inspeção de Produtos de Origem animal

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão plenária de terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 979/2018, de autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a reconhecer a equivalência dos serviços estaduais de Inspeção de Produtos de Origem Animal dos Estados membros do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal.

Formado por todos os estados da região Norte, além de Mato Grosso e do Maranhão, o Consórcio da Amazônia Legal objetiva estabelecer uma agenda positiva e integrada para o desenvolvimento sustentável dos seus entes federados. O Protocolo de Intenções, documento que aponta as diretrizes para o funcionamento do Consórcio, foi celebrado entre os estados durante a 14ª Edição do Fórum de Governadores da Amazônia Legal, realizado em Rondônia, no mês de maio de 2017.

Em seu projeto, Laerte ressalta que os Estados membros, assim como outros da Federação, têm seus serviços de inspeção sanitária animal e de fiscalização dos produtos e subprodutos de origem animal, oficialmente, estruturados.

“O que torna necessário o compartilhamento de informações, a padronização das exigências sanitárias, assim como, maior transparência das atividades dos órgãos de fiscalização, com consequente redução dos custos operacionais, motivados por possíveis compartilhamentos de ferramentas de controle, fiscalização e auditoria entre os Estados”, justifica o parlamentar.

Segundo o deputado, a ampliação de mercado para as empresas de produtos e subprodutos de origem animal, propicia ao consumidor a maior oferta de produtos com qualidade e características regionais e culturais.

“A evidente agregação de valor que essa ampliação acarretará aos produtos em questão, consequentemente, garantirá o aumento de renda para o setor produtivo e maior retorno financeiro aos municípios com a arrecadação direta e indireta”, defende Laerte Gomes.

A inspeção e a reinspeção de produtos de origem animal deve ser, primordialmente, pautada na execução das normas e procedimentos técnicos que asseguram a qualidade, higiênico-sanitária e a segurança alimentar destinados ao consumo, relacionados aos processos e sistemas de controle, industriais ou artesanais, nas etapas de recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, controle, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito.

A inspeção industrial e sanitária animal é uma atividade privativa do profissional médico veterinário, devidamente inscrito no conselho competente, designado pelo Estado por meio de concurso público ou habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial e vinculado à pessoa jurídica credenciada no órgão oficial competente pela Defesa Agropecuária.

No geral, a fiscalização e auditoria da inspeção sanitária animal é o exercício do poder de polícia administrativa, privativo a órgão do poder público e exclusivo aos médicos veterinários.

“Trata-se de darmos às indústrias e agroindústrias de Rondônia, a possibilidade de maior mercado para a comercialização de seus produtos nos Estados que fazem parte do Consórcio, sem a obrigatoriedade do Sisbi ou do Sif, impulsionando a geração de emprego e renda e a oportunidade a milhares de pessoas”, concluiu Laerte Gomes.

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