Rondônia, 22 de dezembro de 2024
Política

ALE autoriza realização de concursos públicos para este ano e 2009

Aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador Ivo Cassol e publicada no Diário Oficial do Estado nº 1069, de 28.08.2008, já se encontra em vigor a lei 1946, que alterou dispositivos das leis 1787 e 1918, e que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do Estado de Rondônia (2008 e 2009), autorizando a realização de concursos públicos para provimento de cargos na administração estadual.
Com a nova regra (1946), em seu artigo 1º, o parágrafo 1º do artigo 30 da lei 1787 passou a vigorar com a seguinte redação: “fica autorizada a realização de concurso público para provimento de cargos, observando-se o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, inciso V do artigo 18 da Constituição Estadual e artigos 21 e 22 da lei complementar nº 101” e o parágrafo 2º determina que “os órgãos próprios do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública assumirão em seus âmbitos as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo”.
Já o artigo 2º da lei 1946, promoveu as mesmas alterações nos parágrafos 1º e 2º do artigo 29 a lei 1918, possibilitando a autorização para a realização de concursos públicos para provimento de cargos.
Pela facilitação da nova lei (1946), o Governo do Estado já está estudando a possibilidade de, ainda neste ano de 2008, abrir concursos públicos para atender setores da administração estadual, tais como Polícia Militar, corpo de Bombeiros, Secretaria de Finanças, Saúde, Educação e Idaron. Serão abertas vagas para atender quem possua o nível médio, bem como os detentores de nível superior.

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