Rondônia, 27 de dezembro de 2024
Política

ALE e Governo não devem legalizar garimpo no rio Madeira, recomendam MPF e MP/RO

A Assembleia Legislativa e o Governo de Rondônia tem prazo de cinco dias para responder ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MP/RO) se irão cumprir a recomendação para não legalizar o garimpo de ouro na Área de Preservação Ambiental (APP) do rio Madeira. No mesmo prazo a Assembleia também deve cancelar o Decreto Legislativo nº 066/2016, que suspendeu a proibição do garimpo.


A Assembleia Legislativa também apresentou, votou e aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 066/2016, que suspendeu os efeitos do Decreto Governamental nº 5.197, de 29 de julho de 1991, e assim passou a permitir o garimpo.

Segundo consta na recomendação, a Assembleia Legislativa promoveu uma audiência pública na última segunda-feira, 22, por iniciativa dos deputados estaduais Hermínio Coelho e Jesuíno Boabaid, sobre garimpagem no Rio Madeira. Após a audiência, ficou definida a apresentação de dois projetos de lei: um projeto para cancelar o Decreto Governamental nº 5.197, de 29 de julho de 1991, que proíbe o garimpo de ouro no rio Madeira entre a cachoeira de Santo Antônio e a divisa com o Estado do Amazonas; e outro projeto para permitir e regulamentar o garimpo nesta região.

A Assembleia Legislativa também apresentou, votou e aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 066/2016, que suspendeu os efeitos do Decreto Governamental nº 5.197, de 29 de julho de 1991, e assim passou a permitir o garimpo.

Os procuradores e a promotora ressaltam na recomendação que só quem pode criar leis sobre mineração é a União e a aprovação desses projetos de lei, por parte da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, afrontam diretamente a Constituição Federal e demais leis federais ambientais.

Para o Ministério Público, o assunto do garimpo veio em mau momento, visto que o rio Madeira encontra-se “completamente assoreado e degradado, com desbarrancamentos de áreas das margens ocorrendo de forma constante, como o ocorrido no dia 13, no bairro Triangulo, em Porto Velho”. Além disto, uma nota técnica da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (nº 008/2016/Sedam) atestou que, caso houvesse a liberação do garimpo, dentre os diversos prejuízos que seriam causados para o meio ambiente se encontram: afugentamento da fauna local; erosão das margens; e assoreamento do leito do rio Madeira.

“A atividade minerária é considerada altamente causadora de degradação ambiental, podendo implicar na diminuição da qualidade de vida da população. O despejo de mercúrio no rio Madeira afeta seu leito e os peixes”, disse Gisele Bleggi.

Cooperativas

Os MPs também emitiram outra recomendação, dessa vez endereçada ao secretário da Sedam, Vilson Salles Machado, para que exija das cooperativas de garimpeiros a identificação de seus cooperados para a individualização da cada área de lavra, de modo a possibilitar a busca pela responsabilidade administrativa, cível ou criminal em caso de eventuais danos ambientais.

Para dar licenças ambientais, a Sedam também deve exigir estudos e relatório de impacto ambiental (Eia/Rima), Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) e análise de risco, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Emergência Individual (PEI) e o Projeto Básico Ambiental (PBA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), seguro ambiental para atividades danosas como o garimpo, entre outros.

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