Rondônia, 17 de novembro de 2024
Política

Após veto do Governo, Assembleia promulga lei que determina distribuição de medicamento a base de canabidiol

A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou a Lei 5.557, de 15 de junho de 2023, que permite a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol no estado. O projeto, de autoria parlamentar, foi vetado pelo governador Marcos Rocha, alegando incompetência, uma vez que estava gerando atribuições ao Poder Executivo. Os deputados, no entanto, derrubaram o veto no último dia 6.

Como manda a Constituição, com a derrubada do veto, coube ao presidente da Assembleia, Marcelo Cruz, a promulgação da Lei 5.557, publicada no Diário Oficial da Casa de Leis na última quinta-feira (15).

O texto da lei afirma que os medicamentos em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol, serão fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nas unidades de saúde de todo o estado.

Na justificativa, o texto afirma que o remédio é necessário para tratar pessoas com Alzheimer, Mal de Parkinson, Epilepsia, entre outras doenças.

Requisitos da lei

De acordo com a lei, os medicamentos fornecidos devem ser:

- Formulado à base de derivado vegetal
- De procedência nacional ou importado;
- Industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Possuir em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol;
- Mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhada do devido laudo das razões de prescrição.

Entenda

Durante a aprovação da lei, no plenário da Assembleia, durante sessão extraordinária, em 4 de abril deste ano, o projeto afirmava que, em Rondônia, cerca de 35 mil pessoas vivem com epilepsia e, que, o fornecimento do medicamento, iria ajudar no tratamento e trazer mais qualidade de vida para esses pacientes.

“Essa substância, o canabidiol, tem apresentado muita melhora na condição de alívio da dor de muitas doenças [...] vai minimizar o sofrimento de muitas pessoas”, disse o deputado Alan Queiroz, em discurso na Casa.

De acordo com a Assembleia, quando a lei era ainda projeto, ela foi aprovada por todos os deputados presentes na sessão extraordinária do dia 4 de abril e encaminhada para sanção do Executivo Estadual.

Veto do Governo

Após receber o projeto, o governador Marcos Rocha devolveu a proposta à Assembleia Legislativa, com veto total.

Na justificativa, Rocha alegou que não é de competência do legislativo aprovar o projeto.

“Verifica-se que o Poder Legislativo exorbitou sua competência ao legislar sobre o assunto. Nesse sentido, está pacificada na doutrina e na jurisprudência que cabe privativamente ao Executivo a função administrativa de envolver atos de planejamento, organização, direção e execução de políticas e de serviços públicos”, diz um trecho da mensagem enviada pelo governador.

Com devolutiva ao legislativo e veto total, os deputados promulgaram a lei, ou seja, ela passou a fazer parte do ordenamento jurídico, obrigando o Executivo Estadual a cumprir o que diz a legislação.

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