Aprovada PEC que garante segurança a ex-procurador
De autoria do deputado Hermínio Coelho (PSD) e subscrito por vários outros parlamentares, o plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que assegura segurança pessoal a ex-procurador geral do Ministério Público.
O Procurador Geral de Justiça fará jus a segurança pessoal mantida pelo Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, após encerramento do seu mandato pelo mesmo período que tenha exercido o respectivo cargo. Parágrafo Único Caso o Procurador Geral tenha sido reconduzido ao cargo, este prazo terá seu início após o encerramento do último mandato, tendo o tempo de garantia de segurança somado os dois períodos.
Segundo Hermínio Coelho, o objetivo da propositura é assegurar ao procurador geral do MP que deixa o cargo em razão do cumprimento de seu mandato, a segurança pessoal que deve ser mantida pelo Estado, uma vez que o parágrafo 99 da Constituição Estadual destaca a posição de exclusividade da competência do procurador a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, mediante inquérito civil e ação civil pública quando praticados pelo governador, membros do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
O teor da PEC é a seguinte: Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 99-A a Constituição do Estado de Rondônia, com a seguinte redação.
O Procurador Geral de Justiça fará jus a segurança pessoal mantida pelo Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, após encerramento do seu mandato pelo mesmo período que tenha exercido o respectivo cargo. Parágrafo Único Caso o Procurador Geral tenha sido reconduzido ao cargo, este prazo terá seu início após o encerramento do último mandato, tendo o tempo de garantia de segurança somado os dois períodos.
Segundo Hermínio Coelho, o objetivo da propositura é assegurar ao procurador geral do MP que deixa o cargo em razão do cumprimento de seu mandato, a segurança pessoal que deve ser mantida pelo Estado, uma vez que o parágrafo 99 da Constituição Estadual destaca a posição de exclusividade da competência do procurador a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, mediante inquérito civil e ação civil pública quando praticados pelo governador, membros do Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
Ao concluir, declarou o deputado Hermínio Coelho que a condição de resguardar a moralidade na ordem pública e firmar, por ordem do ofício o combate a todos os tipos de delitos que possam ocorrer na administração pública, muitas das vezes vai de encontro a grupos organizados que saqueiam e cometem delitos de toda ordem, cabendo desta forma ao procurador geral combatê-los por ser prerrogativa exclusiva do cargo, com isso amealhando inimigos do Estado, que passam a ser seus também, e, com isso, correndo risco de sua própria vida e de seus familiares.
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