Rondônia, 18 de maio de 2024
Política

Assembleia aprova LDO para elaboração do orçamento estadual de 2016

Assembleia Legislativa aprovou, com emenda, nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2016. Coube ao deputado Cleiton Roque (PSB) a relatoria da matéria que, após os ajustamentos necessários, concedeu parecer favorável, sendo acompanhado pelo plenário do Poder Legislativo.



A emenda apresentada por Cleiton Roque e aprovada pelos deputados altera o artigo 10 do projeto de lei, assim como seu parágrafo 1º, e acrescenta o parágrafo 2º. Altera o artigo 13 e parágrafo 1º, acrescendo o parágrafo 2º, onde assegura que “no exercício financeiro de 2016, existindo excesso de arrecadação na fonte 0100, poderá ser repartido entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública”, acrescenta o parágrafo 4º que trata sobre o superávit financeiro do exercício de 2015, não o considerando como alteração da LOA 2015.

Com o pedido de aprovação do projeto de lei, o governador Confúcio Moura (PMDB) justificou aos deputados que a posição é peça fundamental no planejamento, na gestão e na transparência da alocação e aplicação dos recursos disponíveis em ressonância com as metas e prioridades da administração pública estadual a serem consideradas na elaboração da Lei Orçamentária, para o exercício financeiro de 2016. As diretrizes levam a um futuro melhor, o Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável, em execução, mostrará o direcionamento para os próximos trinta anos.

A emenda apresentada por Cleiton Roque e aprovada pelos deputados altera o artigo 10 do projeto de lei, assim como seu parágrafo 1º, e acrescenta o parágrafo 2º. Altera o artigo 13 e parágrafo 1º, acrescendo o parágrafo 2º, onde assegura que “no exercício financeiro de 2016, existindo excesso de arrecadação na fonte 0100, poderá ser repartido entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como com o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública”, acrescenta o parágrafo 4º que trata sobre o superávit financeiro do exercício de 2015, não o considerando como alteração da LOA 2015.

O artigo 25 do projeto de lei foi alterado, já que trata das emendas ao projeto de lei orçamentário, para ser atendido na forma do disposto no artigo 136 A, da Constituição do Estado, alterado pela emenda 095, de março de 2015, tendo em vista que a proposta original destinava o montante de R$ 54.000.000,00, com efetiva aplicação de, no mínimo, 25% na área de Saúde; e, no mínimo, 25% na área da Educação.

Foram alterados ainda os artigos 38 e 44, que estabelece o percentual de 10% como limite para remanejamento de dotações orçamentárias de uma categoria para outra. Na proposta original, o limite era de 20%.

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