Assembleia aprova projeto de Ezequiel Junior que garante direito ao consumidor

Pelo projeto aprovado, todo estabelecimento que operar com financiamento, crediário, empréstimos ou demais operações deverá manter cartazes fixados permanentemente, informando o direito em antecipar pagamento de dívida com redução proporcional de juros. O cartaz fixado no estabelecimento deve conter que nos termos do §2º, do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fica assegurado ao consumidor que efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Para quem descumprir a lei, será aplicada multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e as vantagens obtidas. Em casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A fiscalização será realizada pelo Procon.
O Parlamentar comemorou a aprovação do projeto pelos demais pares e disse que esse é o dever da Casa de Leis do Estado, garantir que todos os Rondonienses tenham direito à informação, o consumidor do direito de saldar, antecipadamente, seus débitos e obter redução de juros e demais acréscimos. Pontuou o Parlamentar.
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