Rondônia, 03 de fevereiro de 2026
Política

Assembleia aprova projeto que autoriza Rondônia a aderir a novo programa de revisão de dívidas com a União

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da Secom/ALE

Durante sessão extraordinária realizada na última terça-feira (16), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei Ordinária 1255/25, que autoriza o Poder Executivo de Rondônia a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo e autoriza o Estado a aderir ao Propag, programa instituído pela Lei Complementar Federal 212/25, permitindo a celebração de contratos e termos aditivos de refinanciamento de dívidas com a União.

De acordo com a mensagem governamental enviada à Assembleia, a medida tem como foco o refinanciamento da dívida prevista na Lei Federal 9.496/97, relacionada ao antigo Banco do Estado de Rondônia (Beron), reafirmando o compromisso da gestão estadual com o equilíbrio fiscal, a transparência e a aplicação responsável dos recursos públicos.

A proposta destaca que a adesão ao Propag possibilita a revisão dos termos das dívidas dos estados, com condições mais favoráveis de pagamento, além da criação de um fundo de equalização federativa. O programa também prevê a viabilização de investimentos em áreas como educação, infraestrutura, obras, segurança pública, transporte e saneamento, no âmbito da iniciativa denominada Juros por Educação.

O governo esclarece ainda que a adesão ao Propag não implicará o desligamento do Estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, instituídos pela Lei Complementar Federal 178/21.

Outro ponto destacado é o ingresso de Rondônia na cota-parte estadual do Fundo de Equalização Federativa, formado com recursos dos estados aderentes ao Propag, com o objetivo de promover maior equilíbrio federativo e fortalecer a capacidade de investimento em áreas essenciais ao desenvolvimento econômico e social.

Impactos

O projeto detalha que o Poder Executivo fica autorizado a manter as garantias originalmente pactuadas nos contratos de dívida, efetuar o pagamento da dívida apurada e utilizar os instrumentos previstos em lei, observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à necessidade de autorização legislativa prévia.

O documento informa que foram elaboradas estimativas de impacto financeiro pela Secretaria de Estado de Finanças, por meio da Coordenadoria do Tesouro Estadual, conforme Nota Técnica 23/2025/SEFIN-COTES, considerando diferentes hipóteses de refinanciamento no âmbito do Propag.

No cenário analisado para Rondônia, a dívida passível de inclusão no programa é a relacionada à liquidação do Beron, com saldo atualizado de R$ 2,9 bilhões, taxa prefixada de 4% ao ano, atualização monetária pelo Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) e prazo final de pagamento em 2048.

Entre as hipóteses avaliadas, o Governo aponta que a atualização pelo IPCA sem incidência de juros representa a maior economia financeira possível, estimada em R$ 4,8 bilhões, com média anual de R$ 202 milhões entre 2026 e 2030. Já a hipótese com atualização pelo IPCA e juros de 2% ao ano resultaria em economia estimada de R$ 3,3 bilhões, com média anual de R$ 68 milhões no mesmo período inicial.

A mensagem conclui que, em todos os cenários analisados, Rondônia apresentaria economia financeira, mantendo resultado fiscal positivo.

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