Rondônia, 09 de outubro de 2024
Política

Assembleia aprova recursos para pagamento de profissionais da enfermagem

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da Secom/ALE

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) aprovou o Projeto de Lei 639/2024, de autoria do Poder Executivo, que destina mais de R$ 16 milhões para o pagamento de profissionais da enfermagem. A votação aconteceu durante a sessão ordinária de terça-feira (8).

O projeto autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.232.404,12, em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES). De acordo com o governo, esse crédito visa atender às exigências estabelecidas pela Portaria do Ministério da Saúde 1.135, de 16 de agosto de 2023.

Essa norma define os critérios e procedimentos para o repasse de assistência financeira complementar da União, destinada a garantir o cumprimento do piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras.

Dessa forma, os mais de R$ 16 milhões serão utilizados para realizar pagamentos de profissionais temporários; assegurar a remuneração de pessoal ativo e encargos sociais; e assegurar o atendimento em saúde por meio de convênios e contrato com a rede privada.

Conforme a mensagem do governo, a disponibilidade orçamentária assegura que os profissionais da saúde recebam o piso salarial estabelecido, promovendo a valorização e a motivação desses trabalhadores essenciais para a população, pois desempenham um papel crucial na prestação de cuidados e na manutenção da saúde pública.

Os deputados também aprovaram o Projeto de Lei 562/2024, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, até o valor de R$ 27.641.111,59, em favor do FES.

Os recursos vão custear despesas com a manutenção administrativa da unidade; manter serviços de saúde especializados; apoiar medidas de acolhimento e de políticas públicas sobre drogas; e assegurar atendimento em saúde nas unidades hospitalares.

Segundo a mensagem do governo, esses recursos vão contribuir para a total execução de suas atividades, além de manter o serviço público apropriado à população rondoniense e o fortalecimento da assistência ambulatorial e hospitalar.

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