Assembleia autoriza Idaron a receber crédito suplementar do governo
Os deputados, durante votação em sessão plenária da Assembleia Legislativa, autorizaram o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, por superávit financeiro, até o montante de R$ 4.045.411,00, em favor da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron). Coube ao deputado Adelino Follador (DEM) a relatoria da matéria.
Adelino concedeu parecer favorável, levando em conta que o recurso financeiro servirá para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, ao órgão governamental.
Na justificativa do projeto, o governador Confúcio Moura (PMDB) informou aos deputados que o superávit é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2015, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
O crédito suplementar será destinado para assegurar a manutenção da Idaron, bem como para contribuir com a formação do patrimônio do servidor e adquirir bens permanentes.
Alteração na LDO
Com a finalidade de adequar as necessidades dos Fundos Estaduais, garantindo melhorias na administração e na operacionalização para programar as ações do Poder Executivo, os deputados aprovaram projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei n° 3.594, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.
Com isso, foram acrescentados à Lei n° 3.594 novas fontes de recursos, assegurando a efetividade do Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária (Fundat); do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (Fecoep/RO) e do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGPPP), criados pelas leis complementares nº 855, de 23 de dezembro de 2015, n° 842, de 27 de novembro de 2015, e n° 609, de 18 de fevereiro de 2011.
Durante a sessão foram aprovados, ainda, os projetos que institui o marco normativo para a criação do sistema escolar de convivência no Estado de Rondônia, de autoria do Poder Executivo, e o que dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas e advindas de recursos públicos da Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Léo Moraes (PTB).
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