ASSEMBLÉIA DE RONDÔNIA REAGE A POSIÇÃO DA OAB CONTRÁRIA A FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
As atribuições constitucionais fiscalizadoras da Assembléia Legislativa deveriam ser aplaudidas por toda a população em especial por instituições que representam a luta por um país decente como a OAB. A afirmação é do deputado Miguel Sena (PV), que revoltou-se com nota distribuída pela seccional rondoniense declarando ser completamente contra a investigação de aplicação de recursos nos poderes do Estado. Os parlamentares não entendem a posição da OAB e citam que nos últimos 15 anos apenas uma diretoria voltou-se ao combate direto a corrupção e justamente quando impetrou com medida contra escândalo envolvendo recursos no Parlamento. Mas agora, quando se tenta apurar denúncias a Ordem se volta contra nós?. A postura do presidente local da OAB foi no mínimo infeliz, pois como representante de uma organização historicamente ligada à defesa dos preceitos constitucionais, deveria seguir o exemplo público anunciado pelo Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado, conselheiro José Gomes de Melo, que através de expediente oficial se colocou à disposição da Assembléia Legislativa de Rondônia, quanto ao cumprimento de seu papel constitucional de fiscalizador das gestões públicas. Excelente a postura do conselheiro José Gomes, disse o parlamentar, ao não se "curvar" ou temer a fiscalização nos demais poderes do Estado. Através de ofício datado de 28 de novembro de 2008, o conselheiro José Gomes colocou o Tribunal de Contas do Estado à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia "no sentido de concentrar esforços na fiscalização da aplicação dos recursos públicos".
Sena diz que ao exercer seu papel fiscalizador a Assembléia Legislativa estará somente cumprindo fielmente a sua missão constitucional, conforme assegura o artigo 49 da Constituição Estadual ("O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado..."). Uma comissão especial da ALE vai fiscalizar a aplicação de recursos no Poder Judiciário, Poder Executivo, Ministério Público e Tribunal de Contas.
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