Rondônia, 31 de março de 2025
Política

Assembléia de Rondônia retira matérias de deputados do site oficial

A Assembléia Legislativa já está cumprindo a Lei Eleitoral e retirou de seu site oficial (ale.ro.gov.br) todas as matérias dos deputados estaduais que são candidatos nestas eleições. Não somente o Legislativo está obrigado a não realizar propaganda de candidatos, mas o Executivo também. O site do Governo (rondonia.ro.gov.br) também restringiu o noticiário do governador João Cahulla, mas mantém notícias sobre secretarias e autarquias. No caso da Assembléia uma mensagem informa a vedação.

A regra que proíbe a propaganda em sites mantidos pelo Poder Público está definida no Artigo 21 da Lei das Eleições, que assim dispõe:

Art. 21. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei n º 9.504/97, art. 57-C, caput).

§ 1º - É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei n º 9.504/97, art. 57-C, § 1 º, I e II):
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º - A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei no 9.504/97, art. 57-C, § 2º).

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