Assembleia define dias e horários das sessões e regulamenta comissões
A partir da próxima semana, as sessões plenárias da Assembleia Legislativa vão passar a ser realizadas às terças e quartas-feiras no período da tarde (15 horas), enquanto que às quintas-feiras vão acontecer no período da manhã (9 horas). Já as Comissões Técnicas Permanentes, definidas em número de oito, tiveram suas atribuições regulamentadas. As alterações foram estabelecidas pela resolução nº 177/2011, da Mesa Diretora, promulgada pelo presidente Valter Araújo (PTB) e que foi publicada no Diário Oficial nº 15, de 18/02/2011, da Assembleia Legislativa.
A resolução definiu também que, para o segundo biênio da legislatura, a eleição da Mesa Diretora ocorrerá em qualquer período das sessões legislativas anteriores, em sessão específica, mediante convocação do presidente em sessão ou através de expediente que comprove a sua regularidade, observadas as disposições pertinentes. Além de que, durante o período de sessenta dias que anteceder as eleições gerais, serão realizadas somente duas sessões ordinárias por semana em dias e horários estabelecidos pela Mesa Diretora. Os incisos IX, X, XI e XII do artigo 27 do regimento interno foram revogados.
Houve modificação nos dias e horários das sessões plenárias, que acontecia até então às segundas e terças-feiras, a partir das 15 horas, e às quartas-feiras a partir das 9 horas, para as terças e quartas-feiras, a partir das 15 horas, e às quintas-feiras a partir das 9 horas. O ajustamento é para facilitar a vinda dos parlamentares que residem no interior do Estado. A duração de cada sessão ordinária ficou estabelecida em quatro horas, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para apreciação de matérias constantes da ordem do dia.
A resolução definiu também que, para o segundo biênio da legislatura, a eleição da Mesa Diretora ocorrerá em qualquer período das sessões legislativas anteriores, em sessão específica, mediante convocação do presidente em sessão ou através de expediente que comprove a sua regularidade, observadas as disposições pertinentes. Além de que, durante o período de sessenta dias que anteceder as eleições gerais, serão realizadas somente duas sessões ordinárias por semana em dias e horários estabelecidos pela Mesa Diretora. Os incisos IX, X, XI e XII do artigo 27 do regimento interno foram revogados.
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