ASSEMBLÉIA DIVULGA RESOLUÇÕES SOBRE PERDA DE MANDATOS DE DENUNCIADOS
A Assembléia Legislativa de Rondônia divulgou nesta quarta-feira as resoluções que definem as perdas de mandato de deputados denunciados na Operação Termópilas. A principal é contra Valter Araújo, que terá o mandato extinto. Os demais receberam punição de 30 dias de afastamento sem salários. Confira:
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002-P/ALE 2-12, de 2601/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
Sobre a Representação nº 001, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Deputado VALTER ARAÚJO GONÇALVES.
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002-P/ALE 2-12, de 2601/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisoria CPPP
Declara a perda do mandato do Deputado Valter Araujo Gonçalves.
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia resolve:
Art. 1º. Fica declarada a perda do mandato do Deputado Valter Araújo Gonçalves, nos termos do artigo 33, inciso I, alínea a, inciso II, alíneas a e c e o art. 34, inciso II e § 1º da Constituição Estadual, bem como art. 88, § 2º, incisos I a III, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012.
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA
PARECER Nº 002/2012/CPPP
Sobre a Representação nº I, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar da Deputada Ana Lucia Dermani de Aguiar.
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002 P/ALE 2012, de 26/01/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em ostensiva, por 04 votos SIM e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisória CPPP
Declara a perda temporária do mandato por trinta dias da Deputada Ana Lucia Dermani de Aguiar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolve:
Art. 1º. Fica declarada a perda temporária do mandato da Deputada Ana Lucia Dermani de Aguiar, nos termos do art. 88, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012.
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA
PARECER Nº 003/2012/CPPP
Sobre a Representação nº 1, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar da Deputada Epifânia Barbosa da Silva.
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002-P/ALE 2012, de 26/01/2012, da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembléia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos. SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisória CPPP
Declara a perda temporária do mandato , por trinta dias da Deputada Epifânia Barbosa da Silva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolve: Artº 1º. Fica declarada a perda temporária do mandato da Deputada Epifânia Barbosa, nos termos do art. 88, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA
PARECER Nº004/2012/CPPP
Sobre a Representação nº 1, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Deputado Euclides Maciel de Souza.
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002 P/ALE 2012, de 26/01/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisória CPPP
Declara a perda temporária do mandato, por trinta dias do Deputado Euclides Maciel de Souza.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolve:
Art. 1º. Fica declarada a perda temporária do mandato do Deputado Euclides Maciel de Souza, nos termos do art. 88, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012.
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA PARECER Nº005/2012/CPPP
Sobre a Representação nº 1, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Deputado Flavio Honório Lemos.
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002 P/ALE 2012, de 26/01/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisória CPPP
Declara a perda temporária do mandato, por trinta dias do Deputado Flávio Honório Lemos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolve:
Art. 1º. Fica declarada a perda temporária do mandato do Deputado Flávio Honório Lemos, nos termos do art. 88, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012.
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA
PARECER Nº006/2012/CPPP
Sobre a Representação nº 1, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Deputado Jean Carlos Scheffer Oliveira.
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002 P/ALE 2012, de 26/01/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisória CPPP
Declara a perda temporária do mandato, por trinta dias do Deputado Jean Carlos Scheffer Oliveira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolve:
Art. 1º. Fica declarada a perda temporária do mandato do Deputado Jean Carlos Oliveira, nos termos do art. 88, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012.
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA
PARECER Nº 007/2012/CPPP
Sobre a Representação nº 1, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Deputado José Francisco de Araújo.
A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002/P/ALE 2012, de 26/01/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembléia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisória CPPP
Declara a perda temporária do mandato por trinta dias do Deputado José Francisco de Araújo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolve.
Art. 1º. Fica declarada a perda temporária do mandato do Deputado José Francisco de Araújo, nos termos do art. 88, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012.
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
COMISSÃO PARLAMENTAR PROCESSANTE PROVISÓRIA
PARECER Nº008/2012/CPPP
Sobre a Representação nº 1, de 2012, que Requer a instauração de processo ante a suposta quebra de decoro parlamentar do Deputado Saulo Moreira da Silva. A Comissão Parlamentar Processante Provisória, instituída pelo Ato nº 002 P/ALE 2012, de 26/01/2012, da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em reunião realizada em 22 de maio de 2012, às 09:00 horas, no Plenário da Assembleia Legislativa, apreciando o parecer apresentado pelo Relator Deputado Edson Martins, designado nos autos da Representação nº 1, de 2012, com a presença dos membros da comissão que votaram: Deputado Adelino Follador, Edson Martins, Lorival e Valdivino Tucura, decidiu, em votação ostensiva, por 04 votos SIM, e 0 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO, aprovar o mencionado relatório, que conclui pela apresentação do seguinte projeto de resolução.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Autor: Comissão Parlamentar Processante Provisória CPPP
Declara a perda temporária do mandato, por trinta dias do Deputado Saulo Moreira da Silva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolve:
Art. 1º. Fica declarada a perda temporária do mandato do Deputado Saulo Moreira da Silva, nos termos do art. 88, inciso II, do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Comissões, 22/05/2012.
Deputado Lebrão Presidente
Deputado Edson Martins Relator
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