Assembléia Legislativa garante gratuidade para 2ª via de documentos
A Assembléia Legislativa derrubou o veto ao projeto de lei que garante a isenção da taxa para retirada da segunda via de documentos emitidos pelos órgãos públicos estaduais, quando o motivo do extravio for furto ou roubo.
Segundo o autor, deputado Jesualdo Pires, em alguns casos a taxa chega ao valor de R$ 32,00 e como o cidadão já pagou para fazer a primeira via, torna-se desnecessário um novo pagamento. É um valor que onera ainda mais a população que já paga muitos impostos. Se levarmos em consideração que uma boa parte da sociedade ganha salário mínimo, os R$ 32,00 equivalem quase 7% do ganho mensal do trabalhador, ponderou Jesualdo.
A comprovação da causa por furto ou roubo se dará através da apresentação da ocorrência policial emitida pelas delegacias. O texto do projeto também exige que nas dependências das secretarias e demais órgãos públicos estaduais seja afixado cartaz informando ao cidadão a existência da lei e não cobrança da taxa.
Segundo o autor, deputado Jesualdo Pires, em alguns casos a taxa chega ao valor de R$ 32,00 e como o cidadão já pagou para fazer a primeira via, torna-se desnecessário um novo pagamento. É um valor que onera ainda mais a população que já paga muitos impostos. Se levarmos em consideração que uma boa parte da sociedade ganha salário mínimo, os R$ 32,00 equivalem quase 7% do ganho mensal do trabalhador, ponderou Jesualdo.
Em sua justificativa, Jesualdo ressalta ainda que iniciativas semelhantes já estão em vigor em outros Estados Brasileiros, beneficiando especialmente a população de baixa renda, que não possui condição de abrir mão deste valor para prover o custeio do novo documento.
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