Assembleia promulga Lei que determina a presença de policial em escolas estaduais de Rondônia
A Assembleia Legislativa promulgou a Lei 5.561, de 2023, que cria o Programa Escola Segura e Cidadã (PESC). O objetivo é prevenir acidentes e proteger a integridade física de alunos e servidores das escolas públicas em Rondônia. O texto foi publicado no Diário Oficial da Casa de Leis.
O texto da norma estabelece que em cada escola da rede pública do estado, a Secretaria de Estado de Segurança e Defesa da Cidadania (Sesdec), deverá dispor um policial em tempo integral, durante aula e em todos os turnos.
A Lei trata o policial como guardiã escolar que deverá realizar as seguintes atribuições:
1 - realizar rondas nas dependências da escola durante todo o dia e estar disponível para atuar em casos de emergência
2 - garantir a proteção dos alunos e professores e somente utilizar a força em casos extremos de ameaça à integridade física desses;
3 – orientar os alunos sobre as leis e os direitos individuais e deveres fundamentais;
4 - promover ações educativas que visem à prevenção da violência e do crime;
V – elaborar relatórios sobre o trabalho
A legislação estabelece que todas essas atividades sejam monitoradas e avaliadas pela Sesdec. O objetivo principal é garantir a segurança no ambiente escolar.
O veto
Quando ainda era projeto, a proposta foi aprovada pela Assembleia e encaminhada para sanção do governo do Estado. Na apreciação, o governador em exercício, Sérgio Gonçalves, vetou totalmente o PL.
O gestor em exercício justificou o veto afirmando que a matéria é competência do executivo, ou seja, cabe ao governo discutir projetos relacionados ao assunto.
Com a devolução da matéria à Casa de Leis, os deputados derrubaram o veto, onde coube ao presidente Marcelo Cruz, a promulgação da lei.
Veja Também
Vídeo: posses de Léo Moraes e vereadores acontecerão no complexo da Madeira Mamoré
Presidente da Assembleia é o deputado mais atuante de 2024, revela pesquisa
Marcos Rogério: Condenados por homicídio e estupro não terão progressão de pena