Rondônia, 05 de novembro de 2024
Política

ASSEMBLÉIA PUBLICA EMENDA QUE RESPALDA NOMEAÇÃO DE CONFÚCIO PARA A POLÍCIA CIVIL

Acabou oficialmente a briga de delegados da classe especial com os que foram contratados recentemente. O Diário da Assembléia Legislativa de Rondônia publicou nesta terça-feira, a Emenda Constitucional 074, respaldando o governador a nomear como chefes da Polícia Civil delegados de qualquer fase da carreira.



Dá nova redação ao caput do artigo 146 da Constituição
Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 074/2010

Dá nova redação ao caput do artigo 146 da Constituição
Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O caput do artigo 146 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e apuração de infração penal, exceto as militares.”

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de janeiro de 2011.
Deputado Neodi Carlos Francisco de Oliveira
Presidente – ALE/RO
Deputado Jesualdo Pires
1º Secretário
Deputado Ezequiel Neiva
3º Secretário

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