ASSEMBLÉIA PUBLICA EMENDA QUE RESPALDA NOMEAÇÃO DE CONFÚCIO PARA A POLÍCIA CIVIL
Acabou oficialmente a briga de delegados da classe especial com os que foram contratados recentemente. O Diário da Assembléia Legislativa de Rondônia publicou nesta terça-feira, a Emenda Constitucional 074, respaldando o governador a nomear como chefes da Polícia Civil delegados de qualquer fase da carreira.
Dá nova redação ao caput do artigo 146 da Constituição
Estadual.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 074/2010
Dá nova redação ao caput do artigo 146 da Constituição
Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O caput do artigo 146 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. À Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de Polícia Judiciária e apuração de infração penal, exceto as militares.”
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de janeiro de 2011.
Deputado Neodi Carlos Francisco de Oliveira
Presidente – ALE/RO
Deputado Jesualdo Pires
1º Secretário
Deputado Ezequiel Neiva
3º Secretário
Veja Também
DELEGADO DESISTE DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA CONFÚCIO MOURA
PMS E DELEGADOS ABREM GUERRA CONTRA PROJETOS DE CONFÚCIO
PRIMEIRAS AÇÕES DE CONFÚCIO MOURA PRIVILEGIAM CÚPULA DO GOVERNO; VEJA TODOS OS CARGOS CRIADOS