Rondônia, 15 de dezembro de 2025
Política

Assembleia rejeita veto e beneficia a pesca artesanal do pirarucu

Os deputados rejeitaram o veto total do governador Confúcio Moura ao projeto de lei, de autoria do deputado Maurão de Carvalho (PP), que altera o parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 1038, de 22 de janeiro de 2002, e versa sobre a pesca artesanal do pirarucu nas áreas atingidas pelas hidrelétricas que estão sendo construídas do rio Madeira (Jirau e Santo Antônio). Coube ao deputado Adelino Follador (DEM) a relatoria da matéria, em plenário, concedendo parecer favorável.



Com a derrubada do veto governamental, o parágrafo único do artigo 27, da Lei 1038/2002, passa ater a seguinte redação: A pesca do pirarucu, vedada no artigo anterior, só será permitida em comunidades isoladas e atingidas pela construção das Hidroelétricas do Rio Madeira, se praticada de forma artesanal, com fins de subsistência e comercialização, uma vez obedecido o período proibido, observado o tamanho mínimo de captura estabelecido e os preceitos do artigo 13 desta lei.

“O advento das usinas em nosso rio Madeira provocou o reassentamento de várias famílias, dentre as quais as indígenas, pescadores e agricultores. O impacto tem causado problemas sociais e financeiros, sendo que era da pesca que estas comunidades tiravam tanto o sustento de suas famílias, bem como uma pequena renda que ajudava em muito as suas famílias no quesito sobrevivência”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa ao observar que o pirarucu se mostra eficaz na sua forma reprodutiva, podendo gerar emprego e renda a milhares de profissionais que exploram esta atividade.

Com a derrubada do veto governamental, o parágrafo único do artigo 27, da Lei 1038/2002, passa ater a seguinte redação: A pesca do pirarucu, vedada no artigo anterior, só será permitida em comunidades isoladas e atingidas pela construção das Hidroelétricas do Rio Madeira, se praticada de forma artesanal, com fins de subsistência e comercialização, uma vez obedecido o período proibido, observado o tamanho mínimo de captura estabelecido e os preceitos do artigo 13 desta lei.

Para justificar o veto total ao projeto de lei do deputado Maurão de Carvalho, o governador Confúcio Moura foi enfático ao assegurar que liberação do pescado para fins de comercialização deveria ser precedida por estudos científicos que indicassem o volume populacional e o nível de captura máximo sustentável na bacia hidrográfica do rio Madeira, em atenção ao princípio constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Os deputados rejeitaram o veto ao concordarem que grandes problemas sociais necessitam de urgente providencias do Poder Público no sentido de oferecer alternativas que busquem a sobrevivência das comunidades.

Mantido

Os deputados mantiveram o veto total ao projeto de lei nº 054/2015, de autoria da mesa diretora, que "autoriza a Assembleia Legislativa a criar Comissão Multi-Institucional para elaborar o projeto de lei que instituirá o Código Estadual de Controle Externo, e dá outras providências”.

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