ASSEMBLEIA SUSTA DECRETO DO GOVERNO QUE RETIRA BENEFÍCIOS DE SERVIDORES
A Assembleia Legislativa sustou o decreto governamental nº 16.896, de 04 de julho de 2012, que regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo. A decisão aconteceu na sessão plenária desta quarta-feira, quando os deputados aprovaram projeto de decreto legislativo, de autoria da Mesa Diretora, tomando por base normas constitucionais e do regimento interno do Poder Legislativo.
Na justificativa da proposição, os parlamentares integrantes da Mesa Diretora citam que o chefe do Poder Executivo foi muito além daquilo que o constituinte originário lhe assegurou. E com isso, afrontou esta Casa de Leis, pois deixa de cumprir as normas legais que asseguram os direitos e vantagens aos servidores, as quais passaram pelo crivo deste Poder Legislativo, o que não poderia ser diferente. Eles destacam ainda que o artigo 29 da Constituição Estadual, inciso XIX, diz que compete privativamente à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Em outro ponto enfocado pelos deputados no decreto legislativo há a afirmativa de que não podemos, de forma alguma, silenciar diante dessa atitude ilegal e, acima de tudo, injusta cometida aos servidores do Estado. A nosso ver, não há argumento plausível que justifique tomar uma decisão suspendendo ad-nutum, via decreto, o pagamento de benefícios e ou vantagens salariais de quaisquer natureza a servidores, pelo prazo de 120 dias, ou seja, seis meses, inclusive aqueles que, sistematicamente já vinham percebendo, com respaldo legal, devidamente autorizados por este Poder Legislativo, via lei.
O reflexo direto e imediato que o decreto nº 16.896, segundo os deputados, causará nos legítimos e indiscutíveis direitos já assegurados aos servidores do Estado, que dia a dia são os verdadeiros responsáveis em movimentar a engrenagem da máquina administrativa do Executivo, em seus mais diversos setores, órgãos e secretarias, é algo que não se pode, em hipótese alguma, admitir. Portanto, devemos sim, fazer uso das nossas prerrogativas constitucionais e regimentais, por meio deste instrumento legislativo, impedindo que o corpo de servidores do Poder Executivo seja mais uma vítima do atual desgoverno que, infelizmente, estamos testemunhando em nosso Estado de Rondônia, completou a justificativa do decreto legislativo aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa que sustou o decreto nº 16.896, de 04 de julho de 2012, do Poder Executivo.
Na justificativa da proposição, os parlamentares integrantes da Mesa Diretora citam que o chefe do Poder Executivo foi muito além daquilo que o constituinte originário lhe assegurou. E com isso, afrontou esta Casa de Leis, pois deixa de cumprir as normas legais que asseguram os direitos e vantagens aos servidores, as quais passaram pelo crivo deste Poder Legislativo, o que não poderia ser diferente. Eles destacam ainda que o artigo 29 da Constituição Estadual, inciso XIX, diz que compete privativamente à Assembleia Legislativa sustar os atos normativos do Poder Executivo, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Em outro ponto enfocado pelos deputados no decreto legislativo há a afirmativa de que não podemos, de forma alguma, silenciar diante dessa atitude ilegal e, acima de tudo, injusta cometida aos servidores do Estado. A nosso ver, não há argumento plausível que justifique tomar uma decisão suspendendo ad-nutum, via decreto, o pagamento de benefícios e ou vantagens salariais de quaisquer natureza a servidores, pelo prazo de 120 dias, ou seja, seis meses, inclusive aqueles que, sistematicamente já vinham percebendo, com respaldo legal, devidamente autorizados por este Poder Legislativo, via lei.
O reflexo direto e imediato que o decreto nº 16.896, segundo os deputados, causará nos legítimos e indiscutíveis direitos já assegurados aos servidores do Estado, que dia a dia são os verdadeiros responsáveis em movimentar a engrenagem da máquina administrativa do Executivo, em seus mais diversos setores, órgãos e secretarias, é algo que não se pode, em hipótese alguma, admitir. Portanto, devemos sim, fazer uso das nossas prerrogativas constitucionais e regimentais, por meio deste instrumento legislativo, impedindo que o corpo de servidores do Poder Executivo seja mais uma vítima do atual desgoverno que, infelizmente, estamos testemunhando em nosso Estado de Rondônia, completou a justificativa do decreto legislativo aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa que sustou o decreto nº 16.896, de 04 de julho de 2012, do Poder Executivo.
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