Rondônia, 06 de maio de 2024
Política

Assembleia vota vetos do Executivo a Leis Complementares

Os deputados estaduais apreciaram e votaram vetos do Poder Executivo a duas Leis Complementares. Em um deles, a Assembleia Legislativa rejeitou o veto total do Executivo e em outro, apesar do parecer pela rejeição, o veto foi mantido por não alcançar número mínimo de votos.

No primeiro caso (Veto Total Nº 044/16), o executivo pediu o veto total à Lei Complementar nº 329 de dezembro de 2005, por ter sofrido alterações pelos deputados, suprimindo redação do caput do artigo 1º e, no mesmo artigo, acrescentando os parágrafos 1º e 2º. Também alterou a redação do parágrafo 2º, do artigo 6º, e excluindo os parágrafos 3º e 4º do Projeto de Lei Complementar.

Segundo o pedido do governo do Estado, cabe a ele administrar os interesses públicos por meio da implementação de políticas públicas, que se concretizam mediante a prestação do serviço prestado. Como também, “compete ao governador do Estado promulgar, sancionar e fazer publicar as leis, assim como emendá-Ias, dispondo sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado”.

A administração diz não ser possível a cumulação de cargos de médico residente com outra função administrativa. Com isso, pediu-se pelo veto integral, pedindo que a Assembleia reconhecesse a invasão de competência na matéria apresentada. 

Na segunda matéria (Veto Total 045/16) o veto foi mantido ao Projeto de Lei Complementar nº 038/15 de autoria do deputado Léo Moraes (PTB), que acrescentava dispositivo ao artigo 81 da Lei Complementar nº 827, de julho de 2015.

Na proposta do parlamentar ficava estabelecido que os ocupantes dos cargos de Coordenador-Geral do Sistema Penitenciário, Corregedor-Geral e Gerentes Regionais da Secretaria de Estado de Justiça deveriam ser servidores estáveis da carreira do Sistema Penitenciário.

O Executivo afirmou a inconstitucionalidade da matéria baseada na Constituição Federal, conforme no disposto no artigo 61, § 1°, 11, "a", da Constituição Federal, bem como no artigo 39, § 1°, 11, "a", da Constituição Estadual, que estabelecem ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre matérias que versem a respeito de organização administrativa.

Portanto, lei de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre o modo de direção da administração pública, ou, crie cargos ou funções, é inconstitucional, regra válida tanto no âmbito federal quanto estadual, afirmou a justificativa do Executivo, complementando que um dos Poderes não pode interferir na independência um do outro.

Diante destas justificativas solicitou o veto total à matéria, que foi mantido devido insuficiência de votos pela rejeição, apesar de parecer favorável em plenário exarado pelo deputado Laerte Gomes (PSDB).           

Os deputados Lebrão (PMDB) e Cleiton Roque (PSB), afirmaram ser a lei inconstitucional e pediram a manutenção do veto.

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