Associação de procuradores vai ao STF contra criação de cargos jurídicos
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4261 e ADI 4262) contra dispositivos de lei que cria cargos de assessoria e consultoria jurídicas na direção superior da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regulamentação Fundiária (Seagri), da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) e na Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos.
Dessa forma, a associação pede concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos e para que se afaste qualquer nomeado, se for o caso, ou que seja impedida a nomeação para os cargos, até a decisão final da ação.
A Anape ressalta que nos termos do artigo 132 da Constituição Federal, os únicos advogados públicos autorizados constitucionalmente a atuar, como titulares das funções de assessoria e consultoria jurídicas, no Âmbito da Administração Direta, são exclusivamente os procuradores do estado.
Dessa forma, a associação pede concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos e para que se afaste qualquer nomeado, se for o caso, ou que seja impedida a nomeação para os cargos, até a decisão final da ação.
Os ministros Carlos Britto e Cezar Peluso são os relatores das ADIs 4261 e 4261, respectivamente.
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