AUDITORES SÃO ACUSADOS DE ENTRAR PARA A SEFIN DE RONDÔNIA COM DIPLOMAS FALSOS
O RONDONIAGORA teve acesso a quatro processos judiciais impetrados pelo Ministério Público de Rondônia contra auditores fiscais do Estado acusados de terem sido aprovados no concurso público de 2.001 apresentando diplomas falsos de conclusão de curso superior. Nos quatro casos, eles já foram afastados por determinação judicial, mas continuam recebendo o salário normalmente. O próprio Governo tratou de realizar afastamento preventivo ainda no ano passado, apurou o jornal.
Os acusados de terem apresentado diploma falso de conclusão de ensino obtido no Estado do Paraná são os auditores Rosa Elena Camilo, Salete Leopoldina Schadeck, Emerson Francisco Kerne e Luiz Carlos de Moraes Pontes. Há outro envolvido, mas o jornal obteve os documentos apenas desses três.
Afastados do emprego, embora recebendo os salários, eles apresentaram defesa ao Poder Judiciário com alegações parecidas: Salete Leopoldina Schadeck alegou preliminarmente que as supostas acusações já prescreveram, uma vez que o suposto ato ímprobo foi praticado no ano de 2002. Também disse que o MP agiu errado ao impetrar Ação Civil Pública, uma vez que não cometeu ato de improbidade administrativa. Não negou, entretanto as acusações, pelo menos nessa fase do processo e alegou que já vem respondendo a processo administrativo perante o Estado. Rosa Elena Camilo e Luiz Carlos de Moraes Pontes tem praticamente a mesma defesa. “Analisando o requerimento de tutela antecipada, vejo presentes os requisitos ensejadores para o deferimento da medida, considerando que os elementos probatórios coligidos aos autos sinalizam indícios da pratica de ato de improbidade noticiado na inicial, haja vista que o ofício da instituição de ensino (fls. 21) confirma a alegação de falsidade do diploma apresentado”, entendeu o juiz Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública ao analisar inicialmente o caso de Luiz Carlos. “A questão posta à apreciação revela, a rigor, ação de natureza declaratória com vistas a atestar nulidade de ato administrativo, porquanto tem-se noticiado que a requerida ingressou em cargo público sem o requisito necessário de escolaridade exigida, eis que a investidura viabilizou-se mediante uso de diploma falso. A questão posta à apreciação revela, a rigor, ação de natureza declaratória com vistas a atestar nulidade de ato administrativo, porquanto tem-se noticiado que a requerida ingressou em cargo público sem o requisito necessário de escolaridade exigida, eis que a investidura viabilizou-se mediante uso de diploma falso.”, afirmou a juíza Duília Sgrott Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública ao deferir o pedido de afastamento de Salete Leopoldina Schadeck no último dia 4 de fevereiro, mesma data em que Rosa Elena Camilo foi afastada.
ACESSE A DECISÃO JUDICIAL QUE AFASTOU O AUDITOR LUIZ CARLOS DE MORAES
ACESSE A DECISÃO JUDICIAL QUE AFASTOU A AUDITORA SALETE LEOPOLDINA
ACESSE A DECISÃO JUDICIAL QUE AFASTOU A AUDITORA ROSA ELENA CAMILO
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