Aumento de salários de Garçon e da vice é suspenso pela Justiça

A 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiu, nesta quarta-feira (16), uma tutela de urgência que suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 07/2024, publicado pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari, que reajustou salários do prefeito e da vice.
A decisão, assinada pela juíza Ângela Maria da Silva, determinou que os subsídios do prefeito e do vice-prefeito sejam mantidos nos valores vigentes antes da edição do decreto.
O prefeito Lindomar Garçon teria aumento de R$ 5 mil no salário e a vice-prefeita mais de R$ 6 mil
O caso envolve uma ação popular proposta pelo cidadão Jacó Eugênio, representado pelo advogado Edirlei Souza, que apontou irregularidades no aumento salarial aprovado no final de 2024. Segundo a denúncia, o decreto legislativo foi publicado em um período inferior aos 180 dias que antecedem o término do mandato legislativo, violando o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. O autor argumentou que tal prática configura grave prejuízo aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 550 mil.
Além disso, a ação sustenta que o reajuste deveria ter sido realizado por meio de lei formal, conforme estabelece o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal. A utilização de um decreto legislativo para fixar os subsídios do Poder Executivo foi considerada inapropriada, reforçando a nulidade do ato.
Na decisão, a magistrada destacou a probabilidade de direito e o risco de dano ao erário, caso os valores reajustados fossem pagos. “O pagamento dos subsídios na forma prevista no decreto legislativo, caso venham a ser considerados ilegais, acarretará prejuízos irreparáveis ao erário”, enfatizou.
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari terá 20 dias para contestar a ação, enquanto os responsáveis diretos devem comprovar o cumprimento da decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 45 mil.
A decisão também levantou questionamentos sobre o sigilo atribuído ao processo. A juíza determinou que o autor justifique a necessidade de manter o segredo de justiça, visto que a ação não se enquadra nas hipóteses previstas para restrição de publicidade.
O Ministério Público foi intimado para acompanhar o caso, reforçando o caráter público e de interesse coletivo da ação popular.
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