BASA atende pedido de Carlos Magno para facilitar crédito rural
As agências do Banco da Amazônia BASA estão utilizando os instrumentos contratuais, CCR; CRP; CRH; CRPH e NCR desde o dia 29 de maio do corrente ano com o objetivo de facilitar e minimizar os custos dos produtores rurais que fizerem empréstimos com a Instituição.
A CRP é utilizada quando a garantia é dada através de penhor e envolve os bens móveis do produtor, como animais e a produção de safra. Já a CRH, esta cabe quando se hipoteca bens imóveis, a exemplo da propriedade rural. A CRPH exige como garantia os bens móveis e imóveis e a Nota de Crédito Rural (NCR) serve para os contratos que não têm garantia real, é o caso dos firmados com os que utilizam recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
As Cédulas de Crédito e Nota de Crédito agora são os contratos firmados com os clientes do Banco da Amazônia, utilizados nas operações de crédito rural, e não linhas de crédito. A Cédula de Crédito Rural (CCR) é o instrumento atualmente utilizado pelo BASA e engloba os seguintes tipos de contratos: Cédulas Rural Pignoratícia (CRP), Rural Hipotecária (CRH), Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH) e a Nota de Crédito Rural (NCR).
A CRP é utilizada quando a garantia é dada através de penhor e envolve os bens móveis do produtor, como animais e a produção de safra. Já a CRH, esta cabe quando se hipoteca bens imóveis, a exemplo da propriedade rural. A CRPH exige como garantia os bens móveis e imóveis e a Nota de Crédito Rural (NCR) serve para os contratos que não têm garantia real, é o caso dos firmados com os que utilizam recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A CCR surgiu em substituição à Cédula de Crédito Bancário (CCB), instrumento que até então o Banco utilizava. A mudança veio para atender uma reivindicação das entidades de classe rural, que fizeram a solicitação por conta da economia gerada com o uso da CCR, e das próprias agências de nossa Instituição, que encamparam a ideia em benefício e para fidelização do cliente. Para um produtor rural, registrar um contrato firmado com o Banco em um cartório através de uma CCB sai bem mais oneroso do que por meio de uma CCR. O percentual de juros cobrado no CCR pode variar de acordo com o valor cobrado pelos cartórios para o registro da cédula e da garantia dada pelo cliente, varia, dentre outros aspectos, conforme os valores que estão sendo financiados pelo Banco e o da hipoteca.
As Agências do Banco da Amazônia BASA estão autorizadas
Cédula de Crédito Rural (CCR)
Cédula Rural Pignoratícia (CRP);
Cédula Rural Hipotecária (CRH);
Cédula de Crédito Bancário (CCB)
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH);
Nota de Crédito Rural (NCR)
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