Rondônia, 22 de setembro de 2026
Política

CÂMARA ARQUIVA PROCESSO CONTRA PREFEITO DE CUJUBIM

O prefeito de Cujubim, Ernan Santana Amorim teve o mandato mantido nesta segunda-feira por decisão da Câmara Municipal. Ele era acusado de nomeação irregular da procuradora do município, não atender as convocações da Câmara e a contratação de funcionários fantasmas.



A leitura integral do processo foi dispensada em razão da quantidade de documentação envolvida, passando então o plenário da casa a apreciar a leitura do final do relatório do processo.

Quatro vereadores votaram a favor do afastamento e outros quatro contra o relatório da comissão processante.

A leitura integral do processo foi dispensada em razão da quantidade de documentação envolvida, passando então o plenário da casa a apreciar a leitura do final do relatório do processo.

Segundo Gilvan Barata, o relator do processo que pedia o afastamento imediato do prefeito haveria indícios que demonstravam a necessidade de se cassar o mandato do Prefeito Ernan.

Durante a explanação, o advogado de defesa, Nelson Canedo demonstrou que as argumentações contra Ernan não possuíam sustentabilidade jurídica em razão da falta de comprovação de responsabilidade do prefeito nas acusações e também pela inexistência de previsão legal que indicasse culpa por parte do chefe do executivo municipal. Canedo também demonstrou que no caso da procuradora, muito embora a sua contratação não houvesse passado pela câmara a mesma trabalhou. Outro argumento refutado pelo advogado foi que o não atendimento dos chamamentos da câmara não seria motivo suficiente para o afastamento em razão da grave instabilidade jurídica que ocasionaria.

Durante a votação os vereadores Gamaliel (PPS), Silvão (PMN) Djalma (PSB), Índio (DEM) votaram contra o afastamento de Ernan sendo que os vereadores Doré (PT), Mabelino (PTN), Zé da Onça (PR) e Barata (DEM) foram a favor do afastamento do Prefeito.

Com oresultado, Ernan foi absolvido e o processo arquivado, uma vez que seriam necessários dois terços dos votos para a cassação do chefe do executivo, conforme determina a Lei Orgânica do Município.

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