Rondônia, 11 de outubro de 2024
Política

Câmara de Porto Velho aprova projeto assegurando placas de táxis como herança

Projeto apresentado pelos vereadores José Hermínio (PT) e Ramiro Negreiros (PMDB) assegurou aos taxistas de Porto Velho transformar as placas de táxis em herança de família. O ex-senador Expedito Junior (PR-RO) também apresentou matéria semelhante no Congresso Nacional e, antes de deixar o mandato, conseguiu aprovar nas comissões temáticas do Senado. “Em Porto Velho, a Lei Orgânica nos permitiu fazer essa alteração”, disse Hermínio, que conseguiu unanimidade dos colegas.


Um dos vereadores mais atuantes da Capital, Hermínio já vê resultados na Lei 360 de sua autoria exigindo a limpeza dos terrenos baldios. A Semusp notificou 120 donos de imóveis e 80 já fizeram suas calçadas, além de deixar o terreno limpo.

Pela lei que nos casos do descumprimento, o responsável será notificado pessoalmente para fazer a limpeza no prazo de 15 dias, sob pena de ser multado. Havendo recusa em receber o documento ou caso o proprietário não seja encontrado, a notificação será mediante edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação durante três vezes consecutivas. No caso de notificação por edital, o prazo para o cumprimento da lei começa a contar a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da última publicação.

Um dos vereadores mais atuantes da Capital, Hermínio já vê resultados na Lei 360 de sua autoria exigindo a limpeza dos terrenos baldios. A Semusp notificou 120 donos de imóveis e 80 já fizeram suas calçadas, além de deixar o terreno limpo.

Pela lei que nos casos do descumprimento, o responsável será notificado pessoalmente para fazer a limpeza no prazo de 15 dias, sob pena de ser multado. Havendo recusa em receber o documento ou caso o proprietário não seja encontrado, a notificação será mediante edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação durante três vezes consecutivas. No caso de notificação por edital, o prazo para o cumprimento da lei começa a contar a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da última publicação.

Expirados os prazos, a Prefeitura aplicará multa correspondente a dez Unidades Padrão Financeira (UPF) e poderá providenciar diretamente, ou por meio de contratação de terceiros, o serviço que está sendo exigido do proprietário. Neste caso, as despesas serão pagas pela pessoa responsável pelo imóvel.

Após a Prefeitura realizar o serviço, o responsável pelo terreno ou imóvel será notificado para recolher aos cofres municipais o valor gasto na execução do trabalho no prazo de quinze dias. Caso a multa e os serviços executados não sejam pagos dentro do prazo determinado, os proprietários serão processados administrativamente e inscritos na dívida ativa do município para execução pela Fazenda Pública Municipal.

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