Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Política

CÂMARA EMPURRA CASO DE ESTUPRADOR AO ESQUECIMENTO; TITULAR DO MANDATO DIZ QUE NÃO IRÁ REASSUMIR VAGA

Estuprador confesso contra uma menina de apenas 13 anos entre agosto a dezembro de 2.007, o vereador Francisco Caçula de Almeida, vulgo “Chico Caçula”, condenado pelo Júri Popular a seis anos de prisão em regime fechado, vai continuar na Câmara Municipal de Porto Velho por muito tempo se depender dos colegas e principalmente do titular da cadeira, o vereador Mario Sergio Leiras Teixeira, que pediu licença desde 1 de abril de 2.009 para comandar a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur). Respondendo a questionamento do RONDONIAGORA se não iria retornar a Casa de Leis, Mário Sérgio disse que por enquanto não, uma vez que ainda tem projetos a serem realizados na Emdur. E foi mais além: que “Chico Caçula” apresentou atestado médico de 30 dias e que irá expirar exatamente quando se inicia o recesso dos vereadores. As respostas foram postadas no Facebook.



O presidente da Câmara afirma ainda que os vereadores nada podem fazer contra “Chico Caçula”, mas na verdade falta vontade política. A Casa, de fato não pode amparar-se em uma decisão penal que ainda não transitou em julgado para afastar um de seus membros. Mas nada impede que um processo de cassação por quebra de decoro seja instaurado. A presidência da Câmara informa que há pareceres que a impedem de seguir um procedimento desses baseado no fato de que à época do crime “Chico Caçula” não era vereador da atual Legislatura. Essa tese já foi ultrapassada várias vezes no âmbito nacional.

Parecer do atual ministro da Justiça, então deputado, José Eduardo Cardozo em 25 de abril de 2.007 na Câmara Federal, enterrou alegações idênticas a usadas hoje pela Câmara de Porto Velho. Em um longo parecer de 90 páginas, Cardoso citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovou seu relatório no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para cassar deputado envolvido em acusações anteriores àquele mandato atual. Além da narrativa da Jurisprudência, baseou-se Cardoso em vários precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), citados a seguir:

Vale-tudo e impunidade

O presidente da Câmara afirma ainda que os vereadores nada podem fazer contra “Chico Caçula”, mas na verdade falta vontade política. A Casa, de fato não pode amparar-se em uma decisão penal que ainda não transitou em julgado para afastar um de seus membros. Mas nada impede que um processo de cassação por quebra de decoro seja instaurado. A presidência da Câmara informa que há pareceres que a impedem de seguir um procedimento desses baseado no fato de que à época do crime “Chico Caçula” não era vereador da atual Legislatura. Essa tese já foi ultrapassada várias vezes no âmbito nacional.

Parecer do atual ministro da Justiça, então deputado, José Eduardo Cardozo em 25 de abril de 2.007 na Câmara Federal, enterrou alegações idênticas a usadas hoje pela Câmara de Porto Velho. Em um longo parecer de 90 páginas, Cardoso citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovou seu relatório no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para cassar deputado envolvido em acusações anteriores àquele mandato atual. Além da narrativa da Jurisprudência, baseou-se Cardoso em vários precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), citados a seguir:

No Mandado de Segurança nº. 24458/DF, o ministro relator conduziu voto vencedor, afirmando que  “o princípio da unidade de Legislatura não impede a instauração de procedimento de cassação de mandato legislativo, ainda que por atos atentatórios ao decoro parlamentar cometidos por titular de mandato legislativo, na Legislatura anterior. É que a ordem jurídica não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional — ou de quaisquer outras autoridades da República — que hajam eventualmente incidido em censuráveis desvios éticos, no desempenho de elevada função de representação política ao povo brasileiro. E reafirmando esse entendimento, Cardoso citou ainda o Mandado de Segurança nº 23.388/DF do Supremo Tribunal Federal, explicando que “a cristalizar-se o entendimento de que determinada Legislatura não pode conhecer de fatos ocorridos na anterior, estaremos estabelecendo período de verdadeiro vale-tudo...”.

Caso Jaqueline Roriz

As explicações da presidência da Câmara para deixar o caso como está ficaram ainda mais fragilizadas a partir da última quarta-feira, quando o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou  o pedido de cassação por quebra de decoro da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela foi flagrada recebendo, em 2006, dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

Por 11 votos a 3 foi aprovado o relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que invocou na realidade as mesmas teses já defendidas por José Eduardo Cardozo citadas anteriormente. Disse o Carlos Sampaio, que as irregularidades eram desconhecidas até este ano e, portanto, deviam ser analisadas. “Fatos políticos desconhecidos do Parlamento são, na verdade, fatos contemporâneos, pois suas repercussões são atuais”, disse. O relator afirmou também que Jaqueline “induziu seus eleitores a erro”, já que, na época do pleito, eles não sabiam das irregularidades. Ele falou ainda que caso envolvendo a deputada demonstra um "ato indecoroso em função da obtenção de vantagem indevida". "O sujeito passivo do ato indecoroso é o Parlamento, então só posso aferir a potencialidade lesiva quando ele vem à luz, e ele veio em março de 2011", disse, durante a apresentação de seu voto.

Portanto, se quiserem os vereadores de Porto Velho podem abrir procedimento para cassação de “Chico Caçula”. E nem precisam se preocupar com uma possível interferência do Poder Judiciário, uma vez que também há entendimento pacificado no STF, como por exemplo nos Mandados de Seguranças nº.24458/DF e 23.388-5-DF, de que procedimentos desse tipo são assuntos internos da Casa Legislativa: “Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne ao seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo.”, ou seja, seria matéria “interna corporis” da Câmara e sujeita unicamente a seu juízo político.

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