Câmara exigirá atendimento diferenciado em Casas Lotéricas e órgão públicos
Está tramitando na Câmara de Ji-Paraná projeto de Lei que exigirá das Casas Lotéricas, Correios e órgãos Públicos atendimento por senhas, bebedouros com água potável, assentos e banheiro com acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
Nilton ressaltou que o projeto não deverá encontrar dificuldades para ser aprovado, uma vez que já conta com o apoio dos demais vereadores da Casa.
A fiscalização e as penalidades ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Nilton ressaltou que o projeto não deverá encontrar dificuldades para ser aprovado, uma vez que já conta com o apoio dos demais vereadores da Casa.
A fiscalização e as penalidades ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
O vereador lembrou que as agencias bancárias em todo o País já adotaram este procedimento há alguns anos, o que melhorou a qualidade de atendimento aos usuários, trazendo mais conforto para as pessoas. Nossa intenção é fazer com que essa comodidade chegue também aos outros órgãos de atendimento ao público, argumentou.
Nome de Ruas Também deve entrar para votação neste mês de fevereiro o Projeto de Lei dos vereadores Nilton Cezar Rios (PSB) e Márcia Regina (PT) que proíbe a alteração de nome de ruas, logradouros e bens públicos. Objetivo é dificultar as constantes mudanças que ocorrem na nomenclatura das vias no município, o que causa vários transtornos a moradores, empresas, aos correios, órgãos públicos e órgãos da justiça.
As alterações ocasionam uma série de contratempos, como ter que alterar o endereço, alterar as razões sociais das empresas, informar aos fornecedores o novo endereço, além de gerar muita confusão entre os próprios moradores da rua.
Os trabalhadores dos correios também sofrem com essas alterações e acabam tendo seu trabalho prejudicado, afirmam os vereadores.
Nilton e Márcia ressaltam que a pretensão não é a de proibir que sejam feitas homenagens às pessoas que contribuíram com a cidade, mas de não causar transtorno e prejuízos a população. As homenagens poderão ser feitas, mas em ruas, avenidas e bens públicos que ainda não possuem nomenclatura.
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