Candidato sem filiação partidária tem registro negado em Rondônia
Durante sessão realizada nesta terça-feira (27/07), em processo relatado pelo juiz Francisco Reginaldo Joca, o TRE de Rondônia indeferiu o pedido de registro do candidato a deputado Estadual Frank Pereira Feitosa, pela coligação Rondônia de Todos Nós, integrada pelo PRB, PSC, PR e PT do B. O candidato fez requerimento ao juiz da 2ª Zona Eleitoral somente no último dia 15 de julho deste ano, quando requereu a inclusão da sua filiação ao Partido Republicano PR/PVH, em razão de seu nome não constar na lista de filiação oficial do Partido. Examinando o processo constato que não foram preenchidas as condições constitucionais de elegibilidade, previstas no art. 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal, bem como às exigências contidas na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.221/2010 TSE, uma vez que o requerente não logrou êxito em comprovar a sua filiação partidária, com antecedência necessária. Ante ao exposto, indefiro o pedido de registro da candidatura. A decisão foi acompanhada por todos os membros da corte.
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