Candidatos que concorreram no segundo turno têm de prestar contas até terça
A presidente da República eleita, Dilma Rousseff, José Serra e demais candidatos que concorreram no segundo turno das Eleições 2010 a governador do Distrito Federal e dos estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima e Pará têm até esta terça-feira (30) para prestar contas dos recursos arrecadados e gastos na campanha. Os candidatos, eleitos ou não, que participaram somente do primeiro turno do pleito deste ano já declaram despesas de R$ 2,77 bilhões.
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação. O último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.
As contas de candidatos a presidente da República são analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos demais (governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital) no Tribunal Regional Eleitoral do estado por onde o candidato concorre.
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação. O último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.
Documentação
A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível na página do TSE na internet. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE (artigos 29 a 31).
Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.
Sanções
A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.
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