Rondônia, 22 de dezembro de 2024
Política

CARLÃO DE OLIVEIRA CONDENADO MAIS UMA VEZ; JORNALISTA PEGA 6 ANOS

Acusados de formação de quadrilha e crime de peculato (crime contra a administração pública) da operação dominó, foram condenados a mais de oito anos de prisão. Entre eles estão o ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, José Carlos de Oliveira, os ex- servidores públicos Moisés José Ribeiro de Oliveira e Haroldo Augusto Filho, a ex-secretária Luciane Maciel da Silva Oliveira e o jornalista Alexandre Rolim Jorge Badra. A decisão foi do juiz 2ªVara Criminal da capital, Valdeci Castellar Citon. Cabe recurso.



Durante o trâmite processual foi feito desmembramento dos autos em relação ao Carlão por ser à época parlamentar e os demais réus tramitaram separados. O juiz entendeu que eles teriam se unido com o propósito de desviar dinheiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, aproveitando-se da ascensão do acusado Carlão à presidência daquela casa legislativa.

De acordo com a sentença, dos R$ 3.398.600,00 pagos pela Assembléia à empresa ÁUDIO, por supostos serviços prestados, foram desviados R$ 3.025.087,99, dos quais R$ 2.311.200,00 em proveito de José Carlos de Oliveira, Moisés, e Haroldo e R$ 713.887,99 em proveito da ÁUDIO, por seu proprietário Alexandre Badra (a diferença, R$ 373.512,01, constituiu-se no valor dos serviços aparentemente prestados de forma válida). Ainda consta que todo o dinheiro arrecadado pela quadrilha era depositados em contas correntes no Unibanco. Luciane ficava encarregada de fazer os saques na boca do caixa e implementar os desvio, levando-os até Badra.

Durante o trâmite processual foi feito desmembramento dos autos em relação ao Carlão por ser à época parlamentar e os demais réus tramitaram separados. O juiz entendeu que eles teriam se unido com o propósito de desviar dinheiro da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, aproveitando-se da ascensão do acusado Carlão à presidência daquela casa legislativa.

O ex-presidente da Assembléia, Carlão de Oliveira, foi condenado a oito anos e oito meses de prisão em regime fechado por crime contra administração pública e perda de funções públicas. No inicio do mês, ele foi condenado em primeira instância, a 26 anos de prisão por prática de peculato e no último dia 16 de novembro ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça a 17 anos e 11 meses em regime fechado por corrupção passiva, formação de quadrilha e concussão (crime contra a administração pública) e fraudes em licitação praticadas entre 2003 e 2006. O irmão dele, Moisés de Oliveira, foi condenado, a oito anos de prisão, por formação de quadrilha, e crime de peculato. Já Haroldo Augusto Filho, foi condenado a cinco anos de prisão, mas por ele ter confessado os crimes, teve a pena reduzida a um ano e e oito meses em regime semi-aberto. Além da prestação de serviço à comunidade aos finais de semana´.

Luciane Maciel da Silva, foi beneficiada por ter colaborado com a justiça. Ela teve sua pena reduzida em 2/3, fixando a condenação em um ano e quatro meses de prisão em regime semi-aberto. Luciane perdeu o direito de funções públicas e terá que prestar serviço à comunidade aos finais de semanas.

O jornalista Alexandre Badra, foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime semi-aberto para início do cumprimento da pena e perda e funções públicas.

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