Rondônia, 02 de novembro de 2024
Política

Carlão de Oliveira condenado por peculato, formação de quadrilha e fraude em licitação pública

Na manhã desta quinta-feira, 19 de dezembro de 2013, o juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho, condenou os réus José Carlos de Oliveira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, José Ronaldo Palitot, Júlio César Carbone, Marli de Fátima Ribeiro de Oliveira, Luciana de Ross, Fernandes Salame, João Alves Xavier, Denise Cristina Araújo Silva Xavier e Leomar Wents, pela prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha e fraude em licitação pública. Todos encontram-se soltos por este processo e assim poderão permanecer até o trânsito em julgado desta decisão. Da sentença cabe recurso.


Consta também nos autos que, com intuito de evitar regular licitação sob a modalidade de Tomada de Preços, José Carlos determinou que os membros da Comissão de Licitação José Ronaldo Palitot, Júlio César, Marli e Luciana, fracionassem as obras, de modo que cada parcela ficasse aquém de 150 mil reais, para então procederem à licitação na modalidade "Carta-Convite". Em tal fracionamento, os denunciados deliberadamente omitiam serviços que deveriam constar na planilha de cada "Carta-Convite" e após as formalizações dos contratos, firmavam Termos Aditivos nas licitações, incluindo assim os serviços que deveriam constar inicialmente.

Os denunciados também desviaram dinheiro da ALE/RO ao alterar a quantidade dos serviços prestados e o custo das obras de ampliação e reforma. Após acordo com os denunciados, a empresa contratada não executava todos os serviços e os realizados eram feitos com cursos inferiores ao contratado, possibilitando assim que o dinheiro público fosse desviado em favor da Empresa, de propriedade de João Alves e Denise. As artimanhas organizadas por José Carlos resultaram no desvio de mais de 67 mil reais do dinheiro público em favor dos terceiros João Alves e Denise.
Somente tempos depois, para legitimar o pagamento das reformas, sem levantar suspeitas, os denunciados formalizaram as licitações e providenciaram meios para que a empresa utilizada por João Alves e Denise Cristina Araújo Silva Xavier (Pretender Serviços, Comércio e Representações LTDA), fosse declarada vencedora dos certames.
Consta também nos autos que, com intuito de evitar regular licitação sob a modalidade de Tomada de Preços, José Carlos determinou que os membros da Comissão de Licitação José Ronaldo Palitot, Júlio César, Marli e Luciana, fracionassem as obras, de modo que cada parcela ficasse aquém de 150 mil reais, para então procederem à licitação na modalidade "Carta-Convite". Em tal fracionamento, os denunciados deliberadamente omitiam serviços que deveriam constar na planilha de cada "Carta-Convite" e após as formalizações dos contratos, firmavam Termos Aditivos nas licitações, incluindo assim os serviços que deveriam constar inicialmente.

Os denunciados também desviaram dinheiro da ALE/RO ao alterar a quantidade dos serviços prestados e o custo das obras de ampliação e reforma. Após acordo com os denunciados, a empresa contratada não executava todos os serviços e os realizados eram feitos com cursos inferiores ao contratado, possibilitando assim que o dinheiro público fosse desviado em favor da Empresa, de propriedade de João Alves e Denise. As artimanhas organizadas por José Carlos resultaram no desvio de mais de 67 mil reais do dinheiro público em favor dos terceiros João Alves e Denise.

Condenações

José Carlos de Oliveira foi condenado a 13 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprido no regime fechado. Para o seu irmão, Moisés José Ribeiro de Oliveira, a pena imposta foi de 10 anos de reclusão, também no mesmo regime. José Ronaldo Palitot e Júlio César Carbone também receberam a mesma pena, ou seja, 10 anos de reclusão para cumprirem no regime fechado. Marli de Fátima Ribeiro de Oliveira e Luciana de Ross foram condenadas a 8 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão (regime fechado). Fernandes Salame foi condenada a 6 anos de reclusão e deverá cumprir no regime semiaberto. Já João Alves Xavier teve sua condenação em 8 anos e 6 meses de reclusão e terá que cumprir no regime fechado. Denise Cristina Araújo Silva Xavier recebeu uma pena de 6 anos e 9 meses de reclusão para cumpri-la no regime semiaberto. Do mesmo modo foi a pena aplicada a Leomar Wentz.

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