CARLÃO DE OLIVEIRA E SEU BANDO SÃO CONDENADOS MAIS UMA VEZ EM RONDÔNIA; PENA É DE 20 ANOS
O juiz da 3ª Vara Criminal da comarca de Porto Velho julgou procedente o pedido constante na denúncia proposta pelo Ministério Público contra nove pessoas acusadas de desviar recursos financeiros da Assembleia Legislativa do Estado (ALE). O ex-deputado estadual José Carlos de Oliveira (Carlão), Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Luciane Maciel da Silva Oliveira, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, José Ronaldo Palitot e Júlio César Carbone foram condenados a penas que variam entre dois e 14 anos de prisão.
O direcionamento das licitações para favorecer a empresa M.S. tinha por objetivo a sangria dos cofres da ALE/RO. Desta forma, os recursos migravam dos cofres da ALE/RO para contas bancárias mantidas pela empresa e eram sacados em espécie pelo réu Márcio. Era ele que repassava os valores para Haroldo, que por sua vez administrava as finanças da organização criminosa que se instalou na ALE/RO.
Segundo as provas do processo, os acusados fraudavam o processo licitatório para favorecer empresas que pertenciam ao próprio grupo. Vencendo a licitação, superfaturavam os preços e algumas vezes sequer entregavam a mercadoria. Quando entregavam, eram entregues produtos de qualidade inferior ao contratado. O dinheiro apurado era sacado pelos membros do grupo por meio de cheques que eram descontados em espécie na boca do caixa. Alguns pagamentos foram realizados até mesmo antes da realização da licitação. O procedimento criminoso também era utilizado para lavagem do dinheiro ilícito, que depois era utilizado para patrocínio de campanhas políticas dos envolvidos no grupo, além de benefícios pessoais.
O direcionamento das licitações para favorecer a empresa M.S. tinha por objetivo a sangria dos cofres da ALE/RO. Desta forma, os recursos migravam dos cofres da ALE/RO para contas bancárias mantidas pela empresa e eram sacados em espécie pelo réu Márcio. Era ele que repassava os valores para Haroldo, que por sua vez administrava as finanças da organização criminosa que se instalou na ALE/RO.
Organização
Haroldo contava com a colaboração de Luciane para posteriormente fazer chegar o dinheiro nas mãos do ex-deputado Carlão de Oliveira, à época presidente da Assembleia, e seu irmão, Moisés. Também participavam com suas condutas José Ronaldo, Júlio César e Terezinha, que agiram de forma ordenada para dissimular a natureza, origem, localização, disposição e movimentação do dinheiro público.
Márcio fazia saques diretamente no caixa, utilizando cheques emitidos pela ALE/RO. Os cheques eram emitidos por Terezinha, na época diretora financeira, que assinava os assinava em conjunto com José Carlos. Haroldo atuava como responsável financeiro para a arrecadação ilícita dos recursos, que eram repassados para José Carlos e Moisés, ou para quem estes determinassem. Haroldo e sua secretária, Luciane, adotavam medidas necessárias para a captação e controle dos recursos obtidos ilicitamente dos cofres da ALE/RO. Márcio levava o dinheiro para a empresa HMCO, de propriedade de Haroldo, partilhando com os demais envolvidos.
Punição exemplar
Antes de aplicar a pena a cada um dos denunciados, o juiz da 3ª Vara Criminal observou que "é importante ressaltar que esta modalidade criminosa merece uma penalização exemplar". Para o magistrado, nesse caso em avaliação, a culpabilidade, circunstâncias e consequências no crime em apreciação têm alcance muito maior. "Por conta disso, a punição deve refletir esta excepcionalidade com uma pena-base que necessariamente deve afastar-se do mínimo legal", decidiu.
Regime fechado
Os acusados receberam as seguintes punições: José Carlos, conhecido como "Carlão de Oliveira", foi condenado à pena de 14 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; 5 anos, 7 meses e 15 dias de detenção em regime aberto. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa de 517 mil e 504 reais. Já Moisés pegou pena de 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado; 5 anos de detenção em regime semiaberto. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa de 203 mil 394 reais.
José Ronaldo também foi condenado à pena de 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 5 anos de detenção, em regime semiaberto. Mas, no seu caso, a multa é de 132 mil e 990 reais. Pena e multa semelhantes também foram impostas ao réu Júlio César. Os réus Márcio Santana de Oliveira e Denerval José de Agnelo foram citados por edital e ainda serão julgados nesse processo.
Delação premiada
Alguns réus foram favorecidos com a delação premiada em virtude de terem colaborado com a investigação, e tiveram a pena final diminuída. Haroldo foi condenado a 3 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção, ambas a serem cumpridas em regime aberto. Além disso, foi condenado ao pagamento de multa de 67 mil 798 reais. Luciane foi condenada em pena de 2 anos e 7 meses de reclusão; 1 ano, 4 meses e 7 dias de detenção, ambas em regime aberto. Além disso, foi condenada ao pagamento de multa de 11 mil 859 reais e 46 centavos.
Terezinha teve pena imposta de 3 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Além disso, foi condenada ao pagamento de multa de 28 mil 362 reais e 06 centavos.
Trânsito em julgado
A sentença decretada pelo juiz ainda não é definitiva, pois pode ser modificada por meio de recurso proposto por parte dos envolvidos e sua execução fica aguardando o trânsito em julgado. Enquanto correm os prazos para recursos, os réus aguardam em liberdade.
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