Carros com adesivos de propaganda eleitoral não podem estacionar em repartições públicas
Representantes legais e dirigentes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, do Legislativo e do Executivo, tem prazo de até dez dias para cumprir uma recomendação emitida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia. Na recomendação, a PRE alerta que veículos com adesivos de candidatos, partidos ou coligações são proibidos de utilizarem os estacionamentos de repartições públicas. A proibição inclui os veículos de servidores do órgão. Os órgãos do Judiciário (TRT, TRE e TJ) também foram informados do teor da recomendação.
O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, explica na recomendação que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 9.504/97). Quem utilizar repartições públicas, inclusive prédios e dependências, em favor de partido político ou candidato pode ter pena de detenção de até seis meses e pagar multa. Na recomendação, o procurador acrescenta que os órgãos da Administração Pública são considerados bens de uso comum e que o responsável pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a Resolução nº 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
Multa e detenção
O procurador regional eleitoral, Heitor Soares, explica na recomendação que é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum, conforme determina o Código Eleitoral (Lei 9.504/97). Quem utilizar repartições públicas, inclusive prédios e dependências, em favor de partido político ou candidato pode ter pena de detenção de até seis meses e pagar multa. Na recomendação, o procurador acrescenta que os órgãos da Administração Pública são considerados bens de uso comum e que o responsável pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a Resolução nº 23.191/2010, do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a PRE, tem sido relativamente comum a utilização das agências públicas para realização de propaganda eleitoral, inclusive mediante o expediente de estacionar veículos plotados com adesivos de propaganda eleitoral nas dependências delas.
Como denunciar
Quem identificar possíveis práticas de propaganda eleitoral em órgãos públicos pode comunicar os fatos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, pelo disque denúncia 148, com ligação gratuita, ou por meio de formulário disponível no site www.prro.mpf.gov.br.
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