Rondônia, 05 de julho de 2026
Política

CASO BERON: STF COBRA MAIS UMA VEZ DO SENADO PARA QUE APONTE AUTORIDADE RESPONSÁVEL POR DESCUMPRIR DECISÃO; LULA DIZ QUE NADA SABIA

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu novo prazo ao Senado da República, para que aponte corretamente qual a autoridade responsável pelo descumprimento da decisão que suspendeu o pagamento da dívida do extinto Banco de Rondônia. Citado nesta quinta feira, o Senado tem 10 dias para apresentar resposta. É a segunda vez que o STF posiciona-se a respeito do mesmo assunto na mesma ação. Em 18 de dezembro do ano passado, o Senado sustou o pagamento da dívida, mas a União não atendeu a determinação. Em 11 de janeiro deste ano, a Casa de Leis foi ao STF reclamar o descumprimento. Pediu liminar, mas na análise prévia a ministra presidente, Ellen Gracie Northfleet determinou que a autoridade responsável fosse apresentada, o que ainda não foi feito.

O relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, relata em sua decisão, que nas informações oficiais, a Consultoria da União, informa que o presidente Lula não pode figurar na ação, até “porque sequer viu os contratos que foram firmados. E se é verdade que ele é a autoridade máxima da União, esta sim, figurante, ao que parece, desses negócios jurídicos, requerido não poderia ser o Presidente, mas a União, e assim mesmo se se compusessem todos os pressupostos”.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz os descontos mensais da ordem de R$ 12 milhões dos cofres do Estado, já informou ao STF que a ação deve ser julgada improcedente. “A Resolução do Senado Federal (...) está eivada de vícios de inconstitucionalidade por violação ao princípio do respeito ao ato jurídico perfeito; inconstitucionalidade por exercício de atividade típica do Poder Judiciário”.

E para decidir, o ministro relator, diz que de fato, “não há como constatar, de plano, que o Chefe do Poder Executivo Federal ou seus auxiliares diretos tenham praticado ato que levasse à suspensão ou à retenção dos valores pertencentes ao mencionado Estado”. E por isso determinou nova correção na ação. CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO:



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