Rondônia, 10 de março de 2026
Política

CASO BERON: SUBSTITUTO DE RELATOR NO STF NÃO VÊ URGÊNCIA E REQUISITA INFORMAÇÕES A PRESIDÊNCIA

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que não há urgência justificável para que seja concedida medida liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Senado Federal contra o presidente da República, por descumprimento a determinação do próprio Senado, no caso Beron. No Mandado de Segurança, são detalhados os prejuízos da ordem de R$ 10 milhões a R$ 12 milhões (varia de acordo com a arrecadação) mensais ao Estado por descontos considerados abusivos e por conta das dívidas do Beron. Em 19 de dezembro do ano passado, o Senado mandou sustar os pagamentos, mas a União continuou fazendo descontos, o que gerou o Mandado de Segurança. Há um mês, ao analisar liminarmente, a ministra a presidente Ellen Gracie (em férias judiciais, somente a presidente analisa casos liminares) , fixou o prazo de 10 dias para que fossem sanadas falhas relativas a requisitos processuais na ação. Mas nessa quarta feira, o ministro Menezes, que substitui eventualmente o relator do Mandado, Ricardo Lewandowski assinalou: “NÃO HÁ URGÊNCIA A JUSTIFICAR IMEDIATA DECISÃO. AGUARDE O RETORNO DO EMINENTE RELATOR”. Já na manhã desta quinta, ele decidiu requisitar informações a presidência da República, que tem agora 30 dias para fornecer os dados.

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