Rondônia, 17 de março de 2026
Política

CASSAÇÃO SEM EFEITO: CONFIRA A EMENDA APROVADA PELA ASSEMBLÉIA

A Emenda Constitucional 064/2008, em vigor desde a noite de terça-feira e que garante a permanência do governador Ivo Cassol no cargo também acrescenta o parágrafo 3º ao Artigo 34 da Constituição, definindo que a perda de mandato de deputados só se torna efetiva após o trânsito em julgado da decisão judicial. Na prática, os parlamentares ganham sobrevida em caso de cassação. No caso de Cassol, a outra alteração acrescenta parágrafo único ao Artigo 63, que trata da perda de cargo do governador. “Não perderá o mandato o governador quando decretar a Justiça Eleitoral ou quando sofrer condenação criminal, enquanto não transitado o respectivo processo”.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Sílvia Cristina se reúne com deputado relator da PEC 47 da transposição na CCJ da Câmara

Lei do Dr. Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em RO

Câmara defende saída de gestores que são candidatos nas eleições de outubro

Emenda da deputada Gislaine Lebrinha garante R$ 100 mil para a APAE de Alvorada