CASSAÇÃO SEM EFEITO: CONFIRA A EMENDA APROVADA PELA ASSEMBLÉIA
A Emenda Constitucional 064/2008, em vigor desde a noite de terça-feira e que garante a permanência do governador Ivo Cassol no cargo também acrescenta o parágrafo 3º ao Artigo 34 da Constituição, definindo que a perda de mandato de deputados só se torna efetiva após o trânsito em julgado da decisão judicial. Na prática, os parlamentares ganham sobrevida em caso de cassação. No caso de Cassol, a outra alteração acrescenta parágrafo único ao Artigo 63, que trata da perda de cargo do governador. Não perderá o mandato o governador quando decretar a Justiça Eleitoral ou quando sofrer condenação criminal, enquanto não transitado o respectivo processo.
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