CASSOL SE LIVRA DO PROCESSO NO TSE POR 4 VOTOS A 2
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou nesta terça-feira o julgamento do recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o governador Ivo Cassol (PP) em que era acusado de captação ilícita de sufrágio. O Recurso foi desprovido, nos termos do voto do relator, Arnaldo Versiani, vencidos os ministros Ayres Britto e Cármen Lúcia. Além do relator, votaram favoravelmente a Cassol os ministros Ricardo Lewandowski, Felix Fischer e Fernando Gonçalves.
Segundo o ministro, para a incidência do artigo, diferente do que ocorre em casos de abuso de poder, é indispensável a prova que o acusado tenha relação com o ato.
Felix Fischer disse que não viu, nos autos do processo, a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do ex-senador cassado Expedito Júnior. De acordo com o ministro, para a caracterização do artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata da compra de votos, a jurisprudência do TSE exige participação direta ou indireta do candidato ou anuência ou conhecimento prévio.
Segundo o ministro, para a incidência do artigo, diferente do que ocorre em casos de abuso de poder, é indispensável a prova que o acusado tenha relação com o ato.
Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer é inquestionável que Ivo Cassol e Expedito Júnior possuem laços políticos estreitos, contudo essa relação não é suficiente para fundamentar a afirmação de que tinham ciência da captação de votos. Salientou ser clara a ligação de Expedito Júnior aos fatos, considerou, no entanto, que o mesmo não se pode dizer de Cassol.
Último a votar, o ministro Fernando Gonçalves seguiu o mesmo entendimento e votou com o relator. Ele disse que se sentia bastante a vontade para concluir pelo arquivamento, uma vez que as ponderações do relator e depois de Felix Fischer, o deixaram convicto sobre seu voto.
Segundo o ministro, para a incidência do artigo, diferente do que ocorre em casos de abuso de poder, é indispensável a prova que o acusado tenha relação com o ato.
Felix Fischer disse que não viu, nos autos do processo, a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do ex-senador cassado Expedito Júnior. De acordo com o ministro, para a caracterização do artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata da compra de votos, a jurisprudência do TSE exige participação direta ou indireta do candidato ou anuência ou conhecimento prévio.
Segundo o ministro, para a incidência do artigo, diferente do que ocorre em casos de abuso de poder, é indispensável a prova que o acusado tenha relação com o ato.
Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer é inquestionável que Ivo Cassol e Expedito Júnior possuem laços políticos estreitos, contudo essa relação não é suficiente para fundamentar a afirmação de que tinham ciência da captação de votos. Salientou ser clara a ligação de Expedito Júnior aos fatos, considerou, no entanto, que o mesmo não se pode dizer de Cassol.
Último a votar, o ministro Fernando Gonçalves seguiu o mesmo entendimento e votou com o relator. Ele disse que se sentia bastante a vontade para concluir pelo arquivamento, uma vez que as ponderações do relator e depois de Felix Fischer, o deixaram convicto sobre seu voto.
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