Cassol tem até a próxima sexta-feira para recorrer
O governador Ivo Cassol tem prazo de 3 dias contados a partir da próxima quarta feira para apresentar seu primeiro recurso contra a decisão do TRE rondoniense que cassou seu diploma. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) em seu artigo 275, § 1º, o prazo para Embargos de Declaração é de 3 dias. Acontece que a contagem dos prazos foi alterada pela Lei 11.419/2006, que instituiu a forma eletrônica de comunicação de atos oficiais. Portanto, se a publicação ocorreu hoje, o prazo considerado é o primeiro dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira. A mesma norma diz ainda que os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, ou seja, o prazo para Cassol começaria na terça-feira. Mas por imposição do Código de Processo Civil, o prazo para interposição de recursos segue a disposição do Artigo 184 da mesma norma. Assim, exclui-se o dia do começo, incluindo-se o do vencimento.
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