Cassol vota pelo fim da ajuda de custo anual aos senadores
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, com o voto favorável do senador Ivo Cassol, nesta terça-feira (27), o fim dos chamados 14º e 15º salários recebidos por deputados federais e senadores. Esse corte foi estabelecido em projeto de decreto legislativo (PDS 71/2011) da senadora licenciada Gleisi Hoffmann - atual ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República e limita o pagamento dessa ajuda de custo ao início e final do mandato parlamentar.
Segundo explicou Lindbergh, esse auxílio financeiro foi criado com o objetivo de compensar despesas dos deputados federais e senadores com mudança e transporte dos locais onde residiam para Brasília. O relator avaliou que o pagamento do benefício nesses moldes se justificava na época em que os transportes eram precários e os parlamentares se deslocavam para a capital do país a cada ano e lá permaneciam até o final da sessão legislativa, quando, só então, retornavam aos seus estados, para se reunir com os seus eleitores. O fato dos congressistas retornarem semanalmente a sua base eleitoral, como acontece hoje, dispensaria a manutenção do pagamento dessa ajuda de custo duas vezes ao ano.
Logo após a aprovação da matéria, o presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), leu manifestação de voto enviada pelo senador Ivo Cassol, ausente em função de compromissos em Rondônia. Cassol frisou em seu entendimento, amparado no parecer de Lindbergh, de que essa ajuda de custo está sendo reduzida não por ilegalidade em seu pagamento, mas por estar incluída no esforço de corte de despesas empreendido pelo Senado e na economia que trará aos cofres público, além de garantir isonomia entre os servidores federais, que possuem o benefício em caso de mudança de estado.
Relator do projeto, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) votou favoravelmente ao projeto, argumentando que ele significará redução de despesas. Atualmente, os congressistas recebem o benefício duas vezes ao ano: uma vez no início e outra no fim de cada sessão legislativa; o novo texto determina que o benefício será concedido apenas no início e no fim de cada mandato.
Segundo explicou Lindbergh, esse auxílio financeiro foi criado com o objetivo de compensar despesas dos deputados federais e senadores com mudança e transporte dos locais onde residiam para Brasília. O relator avaliou que o pagamento do benefício nesses moldes se justificava na época em que os transportes eram precários e os parlamentares se deslocavam para a capital do país a cada ano e lá permaneciam até o final da sessão legislativa, quando, só então, retornavam aos seus estados, para se reunir com os seus eleitores. O fato dos congressistas retornarem semanalmente a sua base eleitoral, como acontece hoje, dispensaria a manutenção do pagamento dessa ajuda de custo duas vezes ao ano.
Logo após a aprovação da matéria, o presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), leu manifestação de voto enviada pelo senador Ivo Cassol, ausente em função de compromissos em Rondônia. Cassol frisou em seu entendimento, amparado no parecer de Lindbergh, de que essa ajuda de custo está sendo reduzida não por ilegalidade em seu pagamento, mas por estar incluída no esforço de corte de despesas empreendido pelo Senado e na economia que trará aos cofres público, além de garantir isonomia entre os servidores federais, que possuem o benefício em caso de mudança de estado.
O PDS 71/11 determina ainda a proibição do pagamento desse adicional ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato e ao parlamentar convocado para sessão legislativa extraordinária. As medidas propostas deverão começar a valer a partir da publicação do decreto legislativo que se originar do projeto, que ainda será votado pela Comissão Diretora, pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados.
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